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Edição nº 136/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de julho de 2017 EXECUTADO: EDMILSON QUEIROZ DE CARVALHO DECISÃO Converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor indicado na petição retro (R$5.073,46), que deve ser somado aos danos morais, conforme sentença proferida, e a multa fixada na decisão de ID 5836791. Promovase pesquisa Bacenjud em relação ao total do débito. Sem prejuízo, intime-se a parte credora para esclarecer se houve a quitação do fi
Edição nº 171/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de setembro de 2017 da negociação (Id. 1524757), e, ainda, o envio de correio eletrônico a preposto da ré com os comprovantes de pagamento (Id. 1524755). 5. Ademais, os diversos números de telefones da recorrente citados pelo autor na inicial, aliados às provas dos autos, são aptos a demonstrar as cobranças, realizadas pela empresa ré, por dívida renegociada desde o ano de 2015 e totalmente quitada desde meado
Edição nº 23/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 PRECEDENTES. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DE NOVA SUCUMBÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. (AI 864508 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 13-03-2017 PUBLIC 14-03-2017) Ante o exposto, o caso em exame não possui os atributos exigidos, razão pela qual INDEFIRO O PROCESSAMENTO do presente rec
Edição nº 101/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017 alegação do consumidor for verossímil e a produção da prova não estiver ao seu alcance, como é o caso dos autos. Deveria a ré ter acostado aos autos a ligações referentes aos protocolos indicados para desabonar a tese autoral, mas não o fez. Assim, está incontroversa nos autos a conduta ilícita da ré que não honrou o acordo de cancelamento do contrato sem qualquer ônus à consumidora e com
Edição nº 145/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de agosto de 2017 DIAS, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO N?O PROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 26 de Julho de 2017 Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS - Relator Dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9
Edição nº 145/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de agosto de 2017 vista que são elementos indispensáveis à sua configuração a conduta ilícita, a existência do dano e o nexo causal entre uma e outra. Desta forma, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença, e afastar a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 corrigidos a contar dos desembolsos, incidentes juros legais a contar da citação. É como voto. O Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA - 1
Edição nº 101/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017 Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em dez dias. Decorrido o prazo, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito N. 0700729-02.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SHAYESTA MIAH. Adv(s).: DF49438 RUTIELLE DE MATOS PAULA. R: AGENCIA DE TURISMO MAHDIA KAMAL TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF43704 - BRUNA