Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
DE UNIFORMIZAÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
Nº
0000199-73.2018.8.04.9000.
1ª
TESE.
CONTRATO
DEVIDAMENTE ASSINADO. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PLENA CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA
REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. . DECISÃO:
Autos nº: 0629725-25.2018.8.04.0015Vistos e discutidos os autos
em epígrafe, DECIDE a Terceira Turma Recursal dos Juizados
Especiais, à unanimidade, CONHECER do Recurso e no mérito,
DAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora que integra
esta decisão, para todos os fins de direito.. Sessão: 02 de julho
de 2020.
Processo: 0647783-21.2018.8.04.0001 - Recurso Inominado
Cível, de Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e
Municipal.
Recorrente : Maria Ramilza Dutra de Andrade
Advogado : Michael Lemes Monteiro (10013/AM)
Recorrido : O Estado do Amazonas
Presidente: Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz. Relator:
Moacir Pereira Batista. Revisor: Revisor do processo Não
informado.
EMENTA: EMENTA: RECURSO INOMINADO - FAZENDA
PÚBLICA - AUXÍLIO UNIFORME - POLÍCIA MILITAR - AÇÃO DE
COBRANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - DISCUSSÃO ACERCA
DA REVOGAÇÃO OU NÃO DE LEI ANTERIOR QUE TRATAVA
SOBRE O TEMA - ANTINOMIA APARENTE - APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES DA LINDB - HOUVE REVOGAÇÃO DA LEI
ANTERIOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
INICIAIS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos.Acordam
os Juízes que compõem a Terceira Turma Recursal do Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, por unanimidade
de votos, em conhecer e negar-lhe provimento.Participaram
do julgamento, além do signatário, os eminentes Juízes que
participaram da sessão.Manaus, 22 de junho de 2020.. Sessão:
02 de julho de 2020.
Processo: 0651346-23.2018.8.04.0001 - Recurso Inominado
Cível, de Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e
Municipal.
Recorrente : Antônio José de Oliveira Cardoso
Advogado : Ciro Gonçalves Botelho (39395/BA)
Recorrido : O Estado do Amazonas
Presidente: Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz. Relator:
Moacir Pereira Batista. Revisor: Revisor do processo Não
informado.
EMENTA: EMENTA: RECURSO INOMINADO - FAZENDA
PÚBLICA - AUXÍLIO UNIFORME - POLÍCIA MILITAR - AÇÃO DE
COBRANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - DISCUSSÃO ACERCA
DA REVOGAÇÃO OU NÃO DE LEI ANTERIOR QUE TRATAVA
SOBRE O TEMA - ANTINOMIA APARENTE - APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES DA LINDB - HOUVE REVOGAÇÃO DA LEI
ANTERIOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
INICIAIS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos.Acordam
os Juízes que compõem a Terceira Turma Recursal do Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, por unanimidade
de votos, em conhecer e negar-lhe provimento.Participaram
do julgamento, além do signatário, os eminentes Juízes que
participaram da sessão.Manaus, 30 de junho de 2020.. Sessão:
02 de julho de 2020.
Processo: 0651389-57.2018.8.04.0001 - Recurso Inominado
Cível, de Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e
Municipal.
Recorrente : Mario Sérgio Rocha Costa
Advogado : Ciro Gonçalves Botelho (39395/BA)
Recorrido : O Estado do Amazonas
Presidente: Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz. Relator:
Moacir Pereira Batista. Revisor: Revisor do processo Não
informado.
EMENTA: EMENTA: RECURSO INOMINADO - FAZENDA
PÚBLICA - AUXÍLIO UNIFORME - POLÍCIA MILITAR - AÇÃO DE
Manaus, Ano XIII - Edição 2888
365
COBRANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - DISCUSSÃO ACERCA
DA REVOGAÇÃO OU NÃO DE LEI ANTERIOR QUE TRATAVA
SOBRE O TEMA - ANTINOMIA APARENTE - APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES DA LINDB - HOUVE REVOGAÇÃO DA LEI
ANTERIOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
INICIAIS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos.Acordam
os Juízes que compõem a Terceira Turma Recursal do Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, por unanimidade
de votos, em conhecer e negar-lhe provimento.Participaram
do julgamento, além do signatário, os eminentes Juízes que
participaram da sessão.Manaus, 30 de junho de 2020.. Sessão:
02 de julho de 2020.
Processo: 0651390-42.2018.8.04.0001 - Recurso Inominado
Cível, de Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e
Municipal.
Recorrente : Paulo Roberto do Nascimento
Advogado : Ciro Gonçalves Botelho (39395/BA)
Recorrido : O Estado do Amazonas
Presidente: Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz. Relator:
Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz. Revisor: Revisor do
processo Não informado.
EMENTA: EMENTA: RECURSO INOMINADO. FAZENDA
PÚBLICA. AUXÍLIO FARDAMENTO. AQUISIÇÃO DE UNIFORMES.
APLICAÇÃO DA LEI Nº 3.725/2012. REVOGAÇÃO TOTAL DA LEI
Nº 1.502/1981. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. .
DECISÃO: Vistos e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a
Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade,
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos
termos do voto do Relator, que integra esta decisão para todos os
fins de direito.Manaus, 02/07/2020.. Sessão: 02 de julho de 2020.
Processo: 0653984-29.2018.8.04.0001 - Recurso Inominado
Cível, de Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e
Municipal.
Recorrente : Luiz Eduardo de Carvalho Magalhães
Advogado : Antonio Praia Caldas (9546/AM)
Recorrido : O Estado do Amazonas
Presidente: Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz. Relator:
Moacir Pereira Batista. Revisor: Revisor do processo Não
informado.
EMENTA: EMENTA: RECURSO INOMINADO - FAZENDA
PÚBLICA - AUXÍLIO UNIFORME - POLÍCIA MILITAR - AÇÃO DE
COBRANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - DISCUSSÃO ACERCA
DA REVOGAÇÃO OU NÃO DE LEI ANTERIOR QUE TRATAVA
SOBRE O TEMA - ANTINOMIA APARENTE - APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES DA LINDB - HOUVE REVOGAÇÃO DA LEI
ANTERIOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
INICIAIS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos.Acordam
os Juízes que compõem a Terceira Turma Recursal do Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, por unanimidade
de votos, em conhecer e negar-lhe provimento.Participaram
do julgamento, além do signatário, os eminentes Juízes que
participaram da sessão.Manaus, 22 de junho de 2020.. Sessão:
02 de julho de 2020.
Processo: 0654268-37.2018.8.04.0001 - Recurso Inominado
Cível, de Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e
Municipal.
Recorrente : Jean Costa da Silva
Advogado : Antonio Praia Caldas (9546/AM)
Recorrido : O Estado do Amazonas
Presidente: Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz. Relator:
Moacir Pereira Batista. Revisor: Revisor do processo Não
informado.
EMENTA: EMENTA: RECURSO INOMINADO - FAZENDA
PÚBLICA - AUXÍLIO UNIFORME - POLÍCIA MILITAR - AÇÃO DE
COBRANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - DISCUSSÃO ACERCA
DA REVOGAÇÃO OU NÃO DE LEI ANTERIOR QUE TRATAVA
SOBRE O TEMA - ANTINOMIA APARENTE - APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES DA LINDB - HOUVE REVOGAÇÃO DA LEI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º