Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 315
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Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Jose Ferreira do
Nascimento - Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos
267, inciso VIII, e 569, caput, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito
em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR LILIAN BEZERRA PAZ (OAB 3/CE) - Processo 0753905-34.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Companhia Imobiliaria Antonio Diogo Em L Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso IV, do Código
de Processo Civil c/c os arts. 156, V, 174 do CTN e art. 40, § 4º da lei 6.830/80. Custas, na forma da lei. P. R. I.
ADV: PROCURADOR REGINA STELLA CARNEIRO GONDIM (OAB 3/CE) - Processo 0755799-45.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Joao Rodrigues da
Silva - Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 267,
inciso VIII, e 569, caput, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em
julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR REGINA STELLA CARNEIRO GONDIM (OAB 3/CE) - Processo 0762064-63.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Cohafor - Assim,
considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas, cf. art. 26 da
Lei nº 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR INGRID BARREIRA (OAB 3/CE) - Processo 0764474-94.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Francisco Alves de Lima - Assim, considerando
a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe,
arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR INGRID BARREIRA (OAB 3/CE) - Processo 0764512-09.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Const Antares Ltda - Assim, JULGO EXTINTO
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme o art. 39
da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: PROCURADOR MARCELO MELO MALTA (OAB 3/CE) - Processo 0764953-87.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Maria de Lourdes Oliveira Rizzato - Em
face do exposto, declaro extinto o crédito tributário, pela prescrição, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da
Lei n.º 6.830/1980. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de
Processo Civil. Sem custas, conforme o art. 39 da Lei nº 6.830/1980. P. R. I.
ADV: PROCURADOR HENRIQUE ARAUJO MARQUES MENDES (OAB 3/CE) - Processo 0766429-63.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Carlos Augusto do
Monte - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a)
executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR FRANCISCO RONALDO DUARTE LIMA (OAB 3/CE) - Processo 0767304-33.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Luiz Gonzaga de
Oliveira - Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e observadas
as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR REGINA STELLA CARNEIRO GONDIM (OAB 3/CE) - Processo 0768647-64.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Maria Vanilda Noronha
Oliveira - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a)
executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR HENRIQUE ARAUJO MARQUES MENDES (OAB 3/CE) - Processo 0784874-32.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Comercial Cidade Sul
Condominio - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso
IV, do Código de Processo Civil c/c os arts. 156, V, 174 do CTN e art. 40, § 4º da lei 6.830/80. Custas, na forma da lei. P. R. I.
ADV: PROCURADOR CLAIRTON JESUINO DA COSTA (OAB 3/CE) - Processo 0787141-74.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Jose Benone de Sousa Carneiro
- Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a),
a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PROCURADOR EDVALDO ASSUNCAO E SILVA (OAB 3/CE) - Processo 0787927-21.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Contabilidade Tecnica Ltda
Contec - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a)
executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º