Edição nº 128/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Nº 90598-8/08 - Retificacao de Registro Civil - A: CARMEN CRISTINA PI CARIDE MATOS. Adv(s).: GO022070 - Tarciana Zanatta.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se a cota do Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às
16h56.GILDETE SILVA BALIEIROJuíza de Direito.
Nº 90752-6/08 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: BRENO ARAUJO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves
da Silva, DF015076 - Emerson Luiz Teixeira Santana. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão do feito, pelo prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às 15h44..
Nº 91339-7/08 - Retificacao de Registro Civil - A: GILBERTO JOSE PINHEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF019322 - Ana Paula Dias Marques,
DF027490 - Claudio Aredes da Cunha. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se a cota do Ministério Público. Brasília DF, quarta-feira, 03/09/2008 às 16h56.GILDETE SILVA BALIEIROJuíza de Direito.
Nº 99507-0/08 - Retificacao de Registro Civil - A: CLEUZA MARIA CAMARGO. Adv(s).: DF005107 - Libanio Celestino dos Santos.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se a cota do Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às
16h56.GILDETE SILVA BALIEIROJuíza de Direito.
Nº 99512-7/08 - Retificacao de Registro Civil - A: NEUZA MARIA RIOS. Adv(s).: DF005107 - Libanio Celestino dos Santos. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Atenda-se a cota ministerial retro.2. Oficie-se e/ou intime-se. 3. Atendidas as diligências, dê vista
dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às 12h56..
Nº 102054-7/08 - Retificacao de Registro Civil - A: LUCAS EDUARDO DERMEVAL DA FONSECA. Adv(s).: DF011566 - Everardo Sales
Correia. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA MARCIA NUNES LIMA. Adv(s).: (.). A: LUCAS EDUARDO DERMEVAL
DA FONSECA FILHO. Adv(s).: (.). Trata-se de pedido de retificação de registro civil, no qual os interessados pretendem incluir o sobrenome
originário da linha ascendente paterna "KubitscheK" em substituição ao nome de família patena "Demerval". Considerando a simplicidade da
pretensão, retornem os autos ao Ministério Público, para, se for o caso, apresentar parecer de mérito. Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às
15h47.GILDETE SILVA BALIEIROJuíza de Direito Substituta.
Nº 91177-7/08 - Retificacao de Registro - A: JOAO ANTONIO MARTINS FERREIRA. Adv(s).: DF019018 - Simone Cerqueira Batista.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se a cota do Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às
16h56.GILDETE SILVA BALIEIROJuíza de Direito.
Nº 98697-3/08 - Alteracao de Prenome - A: ANALIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se a cota do Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às 16h56.GILDETE SILVA
BALIEIROJuíza de Direito.
Nº 105943-7/08 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: SAMER TARIQ KHALIL ABU ALLAN. Adv(s).: DF021384 - Cintia Braga
e Sousa Guimaraes. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista o risco da irreversibilidade do provimento, indefiro o
pedido de antecipação da tutela.Por outro lado, conforme informação constante da cota ministerial de fls. 21/23, o Reqte. já obteve o passaporte
pretendido, tornando-se desnecessária a antecipação da tutela requerida. Atenda-se a cota ministerial retro.Oficie-se e/ou intime-se. Atendidas
as diligências, dê vista dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às 13h23..
Nº 68000-2/08 - Retificacao de Registro Civil - A: MARIA AMELIA FERREIRA. Adv(s).: DF009116 - Carlos Cezar Santana Lima. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se a cota do Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às 16h56.GILDETE
SILVA BALIEIROJuíza de Direito.
SENTENÇA
Nº 106075-0/08 - Retificacao de Registro Civil - A: VERA LUCIA MACHADO COELHO. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao
Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de pedido de retificação de registro civil a fim de sanear o erro
apontado na peça de ingresso, tendo o Ministério Público manifestado favoravelmente à(s) fl.(s) 07. Os autos encontram-se devidamente
instruídos.Compulsando os autos, tenho que a medida pleiteada na inicial merece ser acolhida, pois o direito substancial restou suficientemente
demonstrado pelas documentos acostados aos autos.Ressalto que inexiste nos autos indício de má-fé ou prejuízo para terceiros. Posto isso,
acolho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO
para retificar o assento de óbito de ANTONIO DOS SANTOS COELHO (fl.05), e passe dele a constar o nome do genitor do registrado como
JOÃO MANUEL COELHO, mantendo inalterados os demais dados.Decisão proferida com força de mandado judicial.Sem custas. Transitada em
julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, devolvam os autos ao competente Cartório de Registro Civil.P.R.I.Brasília - DF, quartafeira, 03/09/2008 às 13h19..
Nº 23495-5/07 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: M.B.P.. Adv(s).: DF012559 - Evamar Francisco Lacerda. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: J.B.P... Adv(s).: (.). A: M.B.P.. Adv(s).: (.). Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público, e
com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO, para retificar o assento de nascimento de MARCELO
BIANGULO PACHECO, JULIANA BIANGULO PACHECO e MATHEUS BIANGULO PACHECO (fls.14,18, 25), e passe deles a constar o nome
da genitora dos registrados como sendo MARIA DA SOLIDADE BIANGULO PACHECO , mantendo-se inalterados os demais dados.Decisão
proferida com força de mandado judicial.Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, inclusive expedindose o competente mandado, arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às 13h33..
Nº 138565-3/07 - Registro de Nascimento Tardio - A: MARIA DAS GRACAS COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, acolho a manifestação ministerial e julgo extinto o feito, sem exame do mérito,
com fundamento no art. 267, III, do CPC, devido ao abandono do feito por mais de trinta dias e, ainda, pela superveniente ausência de interesse
de agir, art. 267, VI, CPC.Após o trânsito em julgado e pagas as custas, se houver, pelo interesado, promovam a baixa e o arquivamento.P. R.
I.Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às 14h01..
Nº 145063-6/07 - Retificacao de Obito - A: ANA TAVARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues Costa Oliveira. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: HELIUS TAVARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ENIO TAVARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
CELIO TAVARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 40 e 109,
§4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO, para retificar o assento de óbito de JOSÉ DE OLIVEIRA (fl. 20) e excluir, do rol de filhos
deixados pelo falecido, o nome de ELAINE, mantendo-se inalterados os demais dados.Decisão proferida com força de mandado judicial.Custas
ex-lege. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, inclusive expedindo-se o competente mandado, arquivem-se os
autos.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 03/09/2008 às 14h20..
Nº 106636-6/08 - Retificacao de Registro de Casamento - A: WANDERLEY ALVES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de pedido de retificação de registro civil a fim de sanear o erro apontado na peça
222