Edição nº 148/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Vara de Execuções Penais do DF
Decisão
N° 00673955120078070015 - Execução da Pena - R: ALEXANDER HAMILTON BARBOZA CARDOSO. Adv(s).: DF22807 - CRISTIANE
DAMASCENO LEITE VIEIRA, Adv(s).: DF29106 - SANDRA REIS DE MIRANDA, Adv(s).: DF33131 - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RIBEIRO.
Determinação - Autos nº 00673955120078070015 (Processo antigo nº 20070110673952) DECISÃO A u t o s n . 2 0 0 7 0 1 1 0 6 7 3 9 5 2 - P r o
c e s s o s A p e n s o s : 00255148920108070015;00016424520108070015;00065752720118070015;0060600532 0128070015. IPs n. 0/2004 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul);55/2006 - 11ª Delegacia de Polícia (Núcleo Bandeirante);187/2002 - 19ª Delegacia de Polícia (Ceilândia
- Setor P Norte);238/2006 - 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte);61/2009 - DRR - Delegacia de Repressão a Roubos Registro Criminal:
2007018020 Executado : ALEXANDER HAMILTON BARBOZA CARDOSO, filho de Hamilton Ayres Cardoso e Eulina de Oliveira Barboza Tratase de apreciação visando eventual concessão de benefício ao sentenciado ALEXANDER HAMILTON BARBOZA CARDOSO, filho de Hamilton
Ayres Cardoso e Eulina de Oliveira Barboza, condenado à pena de 24 anos, 8 meses e 3 dias, conforme conta de liquidação acostada nos autos.
Requereu autorização para estudo externos às fls. 300/306 e 316/317. O Ministério Público oficiou regularmente no feito (fl. 308-v). Brevemente
relatado. D E C I D O. Quanto ao pedido de estudo externo, cumpre assinalar que tal benefício é previsto expressamente na LEP, sendo de praxe a
concessão de saídas temporárias com essa finalidade, conforme dicção do artigo 122, inciso II, da citada Lei. Compulsando-se os autos, verificase que o apenado encontra-se progredido para o regime semiaberto e com autorização para trabalho externo e saídas temporárias deferidas
(fls. 249 e 313) e que apresentou documentação comprovando estar matriculado no 2º semestre do ano letivo de 2016 no 1º Segmento do
EJA do Centro de Ensino Fundamental 03 do Gama/DF. Cabe pontuar que o semestre letivo se iniciará em 21/07/2016 na Rede Pública de
Ensino do Distrito Federal (fl. 317). Pelo exposto, DEFIRO o pedido de autorização para estudo externo, com fundamento nos arts 122 e 123
da LEP, inclusive com a prorrogação de horário necessária ao retorno do apenado ao estabelecimento prisional. Remeta-se cópia desta decisão
ao estabelecimento prisional. Intimem-se. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do
TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 318291 - 001.0015.11130010000/2016.0002.207854-66 - 14/07/2016 19:07 - 1 / 2 Distrito Federal, 14 de Julho de
2016. VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) DO DF
N° 00456818820148070015 - Execução da Pena - R: DJALMA COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF2336 - DIVALDO THEOPHILO DE
OLIVEIRA NETTO. Determinação - Autos nº 00456818820148070015 (Processo antigo nº 20140111914528) DECISÃO Autos n. 20140111914528
- . IPs n. 726/2005 - 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) Registro Criminal: 2015009205 Executado : DJALMA COSTA FERREIRA, filho de Manoel
Graciano Costa e Benvinda Maria Almeida À vista do laudo de fls. 103/v, que dá conta de que o mal de que sofre o apenado pode ser tratado
intramuros, indefiro o pedido de prisão domiciliar humanitária. Ato contínuo, determino a realização de exame criminológico, dada a gravidade
concreta do crime pelo qual condenado o sentenciado (homicídio duplamente qualificado levado a cabo com o emprego de uma marreta), como
forma de orientar o curso da execução das reprimendas que lhe foram impostas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Distrito Federal, 15 de
Junho de 2016. BRUNO AIELO MACACARI JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF
N° 01017031120108070015 - Execução Provisória - R: GABRIEL FERNANDES GUIMARAES. Adv(s).: DF31942 - JULIANA ATAIDES
DE OLIVEIRA. Determinação - Autos nº 01017031120108070015 (Processo antigo nº 20100111973440) DECISÃO Autos n. 20100111973440 - .
IPs n. 0/2010 - MPDFT - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Registro Criminal: 2010046404 Executado : GABRIEL FERNANDES
GUIMARAES, filho de Valdson Reis de Guimaraes e Maria de Fatima Fernandes Sardeiro Trata-se de pedido apresentado pela Defesa, solicitando
autorização para o interno se ausentar do estabelecimento prisional no dia 22/07/2016, a fim de que possa comparecer ao DETRAN para realizar
prova téorica visando à retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Ministério Público oficiou regularmente no feito. É o relatório.
Decido. Compulsando-se os autos, verifico tratar-se de interno, atualmente recolhido no Centro de Progressão Penitenciária, cumprindo pena
no regime semiaberto. Foi beneficiado com autorização para o trabalho externo e saídas temporárias, conforme decisão de fl. 70. Dessa forma,
considerando a natureza do pedido, bem como o regime carcerário atual no qual o sentenciado se encontra, DEFIRO o pedido, a fim de que
o interno seja autorizado a sair da unidade prisional, independentemente de escolta, no dia 22/07/2016 para comparecer ao Edifício Sede do
DETRAN/DF, localizado no SAM, Lote "A", Bloco "B" - Brasília/DF, com o objetivo de realizar o Exame Teórico-Técnico marcado para as 07:30,
devendo chegar com 30 minutos de antecedência. Confiro força de ofício à presente decisão. Comunique-se, com urgência, ao estabelecimento
prisional, encaminhando cópia da presente decisão. Intimem-se. Distrito Federal, 20 de Julho de 2016. VALTER ANDRE DE LIMA BUENO
ARAUJO JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) DO DF
N° 00062290320168070015 - Execução da Pena - R: MARCOS VIEIRA BARRETO. Adv(s).: DF14115 - JUCELIA GONCALVES
DE OLIVEIRA. Determinação - Autos nº 00062290320168070015 (Processo antigo nº 20160110425094) DECISÃO Sentenciado(a): MARCOS
VIEIRA BARRETO Considerando que o apenado não esteve recolhido por este feito, correta a exclusão dos períodos anotadaos à fl. 37. Expeçase novo mandado de prisão. Distrito Federal, 4 de Julho de 2016. VINICIUS SANTOS SILVA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF
Certidão
N° 00062290320168070015 - Execução da Pena - R: MARCOS VIEIRA BARRETO. Adv(s).: DF14115 - JUCELIA GONCALVES DE
OLIVEIRA. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa
para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00215756720118070015 - Execução da Pena - R: MAYARA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF42767 - GINICARLA PORTELA
SALES, Adv(s).: DF50994 - ALAN DE SOUSA PEREIRA. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais
do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00273923519998070015 - Execução da Pena - R: JOSE CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF30034 - JASON CLEMENTE DOS
SANTOS, Adv(s).: DF16841 - DÉLCIO GOMES DE ALMEIDA. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções
Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00015436520168070015 - Execução da Pena - R: FABIO PORTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF26234 - JAIR DE SOUSA VIEIRA.
Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
se manifeste nos autos no prazo legal .
N° 00130286220168070015 - Pedido de Providências - A: JUVENAL ALMEIDA ALVES. Adv(s).: DF34079 - KELLY FELIPE MOREIRA.
Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
se manifeste nos autos no prazo legal .
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