2 – terça-feira, 27 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 602, de 26 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.551.395,561 m e E=393.153,155 m; deste segue com azimute de 30°50’48” e distância de 15 m até o
vértice E02, de coordenadas N=7.551.408,439 m e E=393.160,847 m; deste segue com azimute de 120°50’48”
e distância de 90,77 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.551.361,895 m e E=393.238,779 m; deste segue
com azimute de 206°09’42” e distância de 56,21 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.551.311,447 m e
E=393.213,998 m; deste segue confrontando com P2-Geraldo Vicente de Paula com azimute de 252°37’09” e
distância de 20,69 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.551.305,266 m e E=393.194,249 m; deste segue
com azimute de 26°09’42” e distância de 56,64 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.551.356,104 m
e E=393.219,222 m; deste segue com azimute de 300°50’48” e distância de 76,95 m até o vértice E01, de
coordenadas N=7.551.395,561 m e E=393.153,155 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 2.104,30 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas
N=7.551.305,266 m e E=393.194,249 m; deste segue confrontando com P1-Geraldo Vicente de Paula
com azimute de 72°37’09” e distância de 20,69 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.551.311,447 m
e E=393.213,998 m; deste segue com azimute de 206°09’42” e distância de 10,58 m até o vértice E07, de
coordenadas N=7.551.301,953 m e E=393.209,334 m; deste segue com azimute de 154°28’36” e distância de
124,79 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.551.189,338 m e E=393.263,105 m; deste segue com azimute
de 226°12’22” e distância de 138,76 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.551.093,307 m e E=393.162,944
m; deste segue com azimute de 210°22’45” e distância de 63,78 m até o vértice E10, de coordenadas
N=7.551.038,288 m e E=393.130,692 m; deste segue com azimute de 174°42’36” e distância de 51,82 m até o
vértice E11, de coordenadas N=7.550.986,691 m e E=393.135,469 m; deste segue com azimute de 264°42’36”
e distância de 15 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.550.985,308 m e E=393.120,533 m; deste segue
com azimute de 354°42’36” e distância de 56,64 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.551.041,711 m
e E=393.115,310 m; deste segue com azimute de 30°22’45” e distância de 70,69 m até o vértice E14, de
coordenadas N=7.551.102,692 m e E=393.151,058 m; deste segue com azimute de 46°12’22” e distância de
130 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.551.192,661 m e E=393.244,897 m; deste segue com azimute de
334°28’36” e distância de 121,21 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.551.302,046 m e E=393.192,668 m;
deste segue com azimute de 26°09’42” e distância de 3,59 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.551.305,266
m e E=393.194,249 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.788,92 m².
26 1694268 - 1
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
EM DATA DE 21/9/2022:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GUILHERME VIEIRA
LIMA DIAS, MASP 1.073.880-5, cargo efetivo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível Especial, do cargo em comissão
de Subinspetor de Detetives,código SISP, símbolo PC-02, da
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no
quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
nomeia, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de
10 de maio de 2022, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.799, de 21 de
dezembro de 2000, e do art. 9º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro
de 2003, a representante abaixo relacionada como membro junto ao
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- CONPED:
Pelas Entidades não Governamentais ligadas às Pessoas Portadoras de
Sofrimento Mental:
Associação Muriaé dos Autistas AMA
MICHELLE APARECIDA SOUZA VILELA GOULART, em
substituição a VIVIANE JOSÉ DE ALMEIDA, Suplente.
26 1694277 - 1
Gabinete Militar do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
A TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições previstas na Resolução n. 69/2022, de
14 de janeiro de 2022 - GMG (dispõe sobre a delegação de competências para a prática dos atos que especifica no âmbito do Gabinete Militar do
Governador), Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de 2022
e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão
de QUINQUÊNIO, ao(s) seguintes servidor(es):
MASP
Nome
ADM
Cargo
Quinquênio
Vigência
Publicação
9006958 GERSON DA COSTA CALIXTO
1
OSO4
7
07/04/2021
16/04/2021
3105889 ELIZABETH RIBEIRO DE OLIVEIRA
1
AGOV5
7
22/06/2021
14/07/2021
9039801 RUBENS CHELES NUNES DA SILVA
1
OSO2
9
06/07/2021
14/07/2021
3664257 JOAO DOMINGOS FERREIRA
1
OSO2
9
07/12/2021
10/12/2021
GMG, Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2022.
Ten Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues,
Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
A TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições previstas na Resolução n. 69/2022, de
14 de janeiro de 2022 - GMG (dispõe sobre a delegação de competências para a prática dos atos que especifica no âmbito do Gabinete Militar do
Governador), com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16 424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16 453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e orientação de Serviço SEPLAG/
SUGESP nº 03/2022, TORNA SEM EFEITO a seguinte publicação, referentes à concessão de FÉRIAS PRÊMIO, ao servidor:
Concessão (Quinquênio
MASP
Nome
ADM Cargo
Vigência
Publicação
de referência)
9006958 GERSON DA COSTA CALIXTO
1
OSO4
7
07/04/2021
16/04/2021
GMG, Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2022.
Ten Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues,
Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
26 1693868 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.779/CAP/22
E de C. B .F – Processo SEI Nº 1450.01.0094897/2021-04 –
Conselheira Carolina Montolli. Julgamento 11.08.22
Promoção por escolaridade adicional – Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública (SEJUSP) – Lei nº 15.302/04 – Decreto nº 44.769/08
– IRDR Nº 1.0000.16.049047-0/001 – Ausência de requisitos legais
–Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido de promoção por escolaridade
formulado, uma vez que o reclamante não preencheu os requisitos
necessários para pleitear a promoção por escolaridade, nos termos da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS nº 6.574/2008, sendo que até
31 de dezembro de 2007, o servidor deveria estar matriculado, ou ter
concluído o curso relacionado às atribuições de sua carreira.
DELIBERAÇÃO Nº 27.780/CAP/22
Reclamante N. P de L – Processo SEI Nº 1080.10.0057853/2022-85 –
Conselheira Relatora Aline Cunha – Julgamento 18/08/2022.
Servidor do DER/MG – Reajuste 10% – Decreto Estadual nº 36.829
de 27/04/1995 – Pleito atendido pela via judicial – Perda do objeto –
Não Conhecimento.
Considerando que o reclamante obteve judicialmente o reajuste
pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não
conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do
disposto nos artigos 22, I e 23 do decreto nº 46.120/2013.
DELIBERAÇÃO Nº 27.781/CAP/22
Reclamante S. de F. J – Processo SEI Nº 1080.10.0057853/2022-85 –
Conselheira Relatora Aline Cunha – Julgamento 18/08/2022.
Servidor do DER/MG – Reajuste 10% – Decreto Estadual nº 36.829
de 27/04/1995 – Pleito atendido pela via judicial – Perda do objeto –
Não Conhecimento.
Considerando que o reclamante obteve judicialmente o reajuste
pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não
conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do
disposto nos artigos 22, I e 23 do decreto nº 46.120/2013.
DELIBERAÇÃO Nº 27.782/CAP/22
Reclamante R. G. V – Processo SEI Nº 1080.01.0057910/2022-98 –
Conselheira Relatora Gabriela Bernardes – Julgamento 18/08/2022.
Servidor do DER/MG – Reajuste 10% – Decreto Estadual nº 36.829
de 27/04/1995 – Pleito atendido pela via judicial – Perda do objeto –
Não Conhecimento.
Considerando que o reclamante obteve judicialmente o reajuste
pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não
conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do
disposto nos artigos 22, I e 23 do decreto nº 46.120/2013.
DELIBERAÇÃO Nº 27.783/CAP/22
Reclamante
Nélio
Carvalho
– Processo SEI Nº
1080.01.0057810/2022-82 – Conselheira Relatora Gabriela Bernardes
– Julgamento 18/08/2022.
Servidor do DER/MG – Reajuste 10% – Decreto Estadual nº 36.829
de 27/04/1995 – Pleito atendido pela via judicial – Perda do objeto –
Não Conhecimento.
Considerando que o reclamante obteve judicialmente o reajuste
pretendido, concedido pelo Decreto nº 36.829/95, impõe-se o não
conhecimento da reclamação por perda de objeto, nos termos do
disposto nos artigos 22, I e 23 do decreto nº 46.120/2013
1-Súmula da (2104ª) segunda milésima centésima quarta reunião
ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2022, presidida pela Sra.
Procuradora, Dra. Denise Soares Belém e secretariada pela Srta. Lucilene
Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Tamires Natália Brumer
Pedrosa, Aline Rodrigues Cunha, Gabriela Bernardes de Vasconcelos
Lopes e Carolina Angelo Montolli. 1.Reclamante G. M. G – não
conheceram da reclamação.2.Reclamante J. C. R. B – Não conheceram
. 3.Reclamante Z. de M. M. M – Não conheceram.4.Reclamante J. C.
F. S – Negaram provimento à reclamação.5. Reclamante S. B. N de
O – Não conheceram da reclamação.6. Reclamante L. G. C. C –
Não conheceram.7. Reclamante E. C. e S. F – Negaram provimento,
maioria de votos.
2-Pauta para a (2105ª) segunda milésima centésima quinta
reunião ordinária a ser realizada no dia 29 de setembro
de 2022 (quinta-feira) às 14h por videoconferência.1.Processo
SEI nº 1080.01.0057900/2022-77 – Reclamante
P. M da C –
Conselheira Aline Cunha.2.Processo SEI nº 1080.01.0063132/2022-45
– Reclamante W. F. da C - Conselheira Aline Cunha – Conselheira
Aline Cunha.3.Processo SEI nº 1080.01.0060269/2022-37-Reclamante
F. A. M – Conselheira Gabriela Bernardes.4.Processo SEI nº
1080.01.0057863/2022-09 Reclamante M dos S. R – Conselheira
Gabriela Bernardes.5. Processo SEI nº 1080.01.0047452/2022-97 –
Reclamante M da C. O. M – Conselheira Carolina Montolli
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
166.325-1, PATRICIA VILANE ANDRADE, ASPM-ID, referentes ao
1º lustro, a partir de 03/01/2020;
26 1694115 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
128.445-3, DEBORA MARTINS, EEBPM-IID, referentes ao 2º lustro,
a partir de 03/06/2020;
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto nº
48.173, de 08/04/2021 à:
MASP 374.160-0, SHEILA GLORIA SIMOES MURTA, por 1 mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 13.10.2022.
MASP 373.760-8, MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE, por 1 mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 03.10.2022.
MASP 667.132-5, MARIA TERESA LIMA LANA ESTEVES, por 1
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 06.10.2022.
MASP 1.060.614-3, PATRICIA CAMPOS DE CASTRO VERAS, por
15 dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 20.10.2022.
MASP 1.082.184-1, FABIOLA PELUCI MONTEIRO, por 1 mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 04.10.2022.
MASP 1.097.499-6, PAULO GABRIEL DE LIMA, por 15 dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 14.10.2022.
MASP 1.182.178-2, TIAGO MARANDUBA SCHRODER, por 15 dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 13.10.2022.
MASP 1.185.762-0, ANA LUIZA GOULART PERES MATOS, por 1
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 27.10.2022.
MASP
1.185.763-8,
MARIO
EDUARDO
GUIMARAES
NEPOMUCENO JUNIOR, por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a
partir de 19.10.2022.
MASP 1.270.223-9, ROBERTA GUILHERME COSTA FERREIRA
NETO, por 15 dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 03.10.2022.
MASP 1.332.827-3, CARLA MORENA LIMA DE OLIVEIRA DIAS,
por 15 dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 17.10.2022.
MASP 1.332.938-8, MIUCHA FERREIRA MACHADO BRITO
REZENDE ALCANTARA, por 15 dias referentes ao 1º quinquênio,
a partir de 14.10.2022.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e Decreto nº
48.173, de 08/04/2021 à:
MASP 889.137-6, LYLIAN KARLA CORREA DA SILVEIRA, por
15dias referentes ao 2° quinquênio, a partir de 05.10.2022.
MASP 1.211.136-5, LUCIANO DA SILVA, por 15dias referentes ao 2°
quinquênio, a partir de 17.10.2022.
MASP 1.255.104-0, JANINE ALVES NASCIMENTO, por 15dias
referentes ao 1° quinquênio, a partir de 05.10.2022.
MASP 1.365.223-5, ANGELICA MORAIS FARIA LOPES, por 15dias
referentes ao 1° quinquênio, a partir de 13.10.2022.
MASP 1.366.671-4, NATHALI MARIA DA SILVA ALMEIDA, por
15dias referentes ao 1° quinquênio, a partir de 03.10.2022.
MASP 1.367.386-8, CLAUDIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, por 15dias
referentes ao 1° quinquênio, a partir de 14.10.2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito dias à
MASP 1.209.463-7, RODRIGO MAIA LUZ, a partir de 15.09.2022.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor-Geral
26 1694237 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO JULGAMENTO PORTARIA PAD Nº 103.069/2022
ACUSADA: R.M de M.. – MASP: 166.750-0 – Diretora Pedagógica
CTPM
2. RESOLVE:
2.1 ACOLHER o parecer prolatado pela Comissão e ARQUIVAR os
autos pela ausência de falta disciplinar por parte da acusada.
2.2 Publicar a presente Solução em BIAR e Diário Oficial de Minas
Gerais.
2.3 Cientificar formalmente a servidora acerca da presente Solução.
2.4 Arquivar os autos na pasta funcional da servidora
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Quartel em Uberlândia/MG, 26 de setembro de 2022.
FLAVIO UMBERTO SIMPLICIO DE LIRA, TEN CEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR/9ª RPM
26 1693641 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
165.021-7, DANILO MELLE DE PROENCA, PEBPM-IID, referentes
ao 1º lustro, a partir de 16/03/2019;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
160.840-5, MIRIAN DE FATIMA CUNHA, PEBPM-IC, referentes ao
1º lustro, a partir de 21/10/2020;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
168.060-2, RUDSON FIDELIS DE MIRANDA FILHO, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 22/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
171.771-9, PRISCILA FONSECA PORTELA, EEBPM-IC, referentes
ao 1º lustro, a partir de 30/08/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor
civil nº. 168.268-1, RAFAELA MARINA SIMAO DOS S LUCENA,
PEBPM-IC, referentes ao 1º lustro, a partir de 21/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 168.146-9, RONEIROBSON SANTOS SUASSUNA, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 22/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
168.092-5, RONALDO DE SOUZA PEREIRA, PEBPM-IC, referentes
ao 1º lustro, a partir de 22/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
128.445-3, DEBORA MARTINS, EEBPM-IID, referentes ao 3º lustro,
a partir de 03/06/2020;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
160.709-2, JOANA DARC SILVA, PEBPM-ID, referentes ao 1º lustro,
a partir de 30/01/2018;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
166.174-3, DEBORA FERNANDES SILVA CANDIDO, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
165.613-1, REGIS FERNANDO GAMA, ASPM-IID, referentes ao 1º
lustro, a partir de 31/05/2019;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor
civil nº. 166.052-1, SINDY BARBARA BORGES DE CARVALHO,
ASPM-ID, referentes ao 1º lustro, a partir de 01/09/2019;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 164.362-6, SANDRA HELENA SOARES DA SILVA MELO,
PEBPM-IC, referentes ao 1º lustro, a partir de 09/07/2021;
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PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor
civil nº. 150.220-2, ALINE NEVES MACEDO CARNEIRO PORTO,
PEBPM-IB, referentes ao 1º lustro, a partir de 20/11/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
169.673-1, RONDINELE OLIVEIRA SANTO, PEBPM-IC, referentes
ao 1º lustro, a partir de 30/04/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
167.738-4, ALEXANDRE LOPES SANTOS, PEBPM-IC, referentes
ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor
civil nº. 169.250-8, JULIO CESAR ALVES FERREIRA, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 167.729-3, ISAURA CRISTINA DA PAZ SILVA, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
167.394-6, MICHELLE MARTINS FERREIRA, ASPM-IC, referentes
ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
167.517-2, DEBORA ROMANIELLO G DE REZENDE, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220926231649012.