TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6932/2020 - Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
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106, I, da Constituição do Pará).
2- Há criação de despesa em Lei Municipal que, por emenda legislativa, estabeleceu único percentual de
40% sobre o vencimento-base de servidores municipal (sic) a título de gratificação de insalubridade,
quando o projeto inicial do Poder Executivo previa escalonamento de percentual entre 10% e 40%.
3- O estabelecimento de percentual único de gratificação de Insalubridade atente quanto ao Princípio da
Igualdade por estabelecer o mesmo tratamento a atividades distintas.
4- Inconstitucionalidade do art. 1º, caput, da Lei Municipal de Belém nº 7.952/99 reconhecida, à
unanimidade.
(TJPA – Acórdão nº 41.816 – ADI – Proc. nº 99305575 – Rel. Desª Climenié Bernadette de Araújo Pontes
– Julgado em 28.03.2001).
Ainda que o pedido deduzido pela parte Demandante fosse em relação ao pagamento da diferença de
remuneração do adicional de acordo com os termos da NR-15, Anexo 14, conforme visto em outros casos,
não mereceria prosperar.
Seguem ementa e excerto de inteiro teor de recente precedente jurisprudencial do TJ/PB nesse sentido:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GARI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA PARA O
PAGAMENTO. ENTENDIMENTO SUMULADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO.
- De acordo com a Súmula 42 deste Tribunal de Justiça, o adicional de insalubridade só é devido a
servidor submetido a vínculo estatutário ou funcional administrativo específico se houver expressa
previsão em norma legal editada pelo ente federado envolvido. Ademais, é inaplicável a NR-15 do MTE
por analogia.
(TJ/PB – Apelação Cível nº: 0000151-83.2008.815.0521 – 3ª Câmara Especializada Cível; RELATORA:
DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, julgado em 06/11/2018) – grifei
“(...) Quanto à possibilidade de utilização da normatização expedida pelo Ministério do Trabalho, fixada
através da NR nº 15, Anexo XIV da Portaria nº 3.214/78, para as hipóteses de aplicação da parcela
remuneratória requerida (adicional de insalubridade), tal situação só é cabível quando a lei específica
autorizar a aplicação por analogia da norma regulamentadora, que in casu é inexistente.
Nesse sentido:
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA EDILIDADE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE
PROCESSUAL. ACESSO A JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS.
AUSÊNCIA DE PROVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE
REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA POR LEI MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO RESPECTIVO ENTE
FEDERATIVO. RECEBIMENTO DO ADICIONAL IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI. FÉRIAS,
ACRESCIDA DO RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
CABIMENTO. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO PELO ENTE MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART.
373, II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. – É obrigação do ente público
comprovar que todas as remunerações foram pagas aos seus servidores, na forma consagrada pela lei, ou
que não houve a prestação do serviço alegada, por dispor a Administração de plenas condições para tal
fim, sendo natural, em caso de ação de cobrança ajuizada por servidor, a inversão do ônus probatório. Inobstante haja, no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal, previsão de direito à percepção do adicional de
insalubridade, referida norma é de eficácia limitada, significa dizer, necessita de regulamentação