TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021
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queixa ou de representa??o se n?o o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que
veio a saber quem ? o autor do crime, ou, no caso do ? 3? do art. 100 deste C?digo, do dia em que se
esgota o prazo para oferecimento da den?ncia?. ??????????????Por sua vez, o art. 61 do CPPB prev?
que ?em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, dever? declar?-lo de
of?cio?. ??????????????Na situa??o em exame verifico que a v?tima permaneceu inerte, deixando de
exercer regularmente seu direito de representa??o (certid?o de fl. 18). ??????????????O Minist?rio
P?blico pugnou pela extin??o da punibilidade do(a) agente em virtude da decad?ncia do direito de
representa??o de que dispunha o(a) ofendido(a) (fl. 19). ??????????????Uma vez, pois, escoado o prazo
de seis meses para o exerc?cio do direito de representa??o pela parte lesada contra o(a) autor(a) do fato
(art. 38 CPP), operou-se a decad?ncia de tal direito, que constitui uma das causas de extin??o da
punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do C?digo Penal. ??????????????Ante o exposto, julgo EXTINTA
A PUNIBILIDADE de LINDALVA SILVA DE SOUSA relativamente aos fatos narrados no presente TCO
(art. 147 do CPB), com fundamento nos arts. 103 e 107, IV, do C?digo Penal e nos arts. 38 e 61 do C?digo
de Processo Penal. ??????????????Publique. Registre. Intime. ??????????????Ap?s o tr?nsito em
julgado, certifique e arquive. ??????????????Ananindeua(PA), 11 de janeiro de 2021. Aline Corr?a
Soares JU?ZA DE DIREITO PROCESSO: 00093963020198140952 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE CORREA SOARES A??o: Termo
Circunstanciado em: 23/02/2021 AUTOR DO FATO:WASHINGTON NORMANDO FIGUEIREDO
MONTEIRO VITIMA:E. B. C. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR?
COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Ref.: Processo n? 000939630.2019.814.0952 Autor do fato: WASHINGTON NORMANDO FIGUEIREDO MONTEIRO Art. 331 do CPB
SENTEN?A ??????????????????? ??????????????Vistos etc. ??????????????Adoto como relat?rio o
que dos autos consta com base no permissivo legal do art. 81, ? 3?, da Lei 9.099/95. ??????????????Em
03/11/2019 lavrou-se procedimento policial em virtude da suposta pr?tica do crime previsto no art. 331 do
CPB, pelo autor do fato acima identificado. ??????????????Na ocasi?o da audi?ncia realizada em
01/10/2020, o Minist?rio P?blico formulou proposta de transa??o penal, a qual foi aceita pelo suposto
infrator (fl. 26) e, posteriormente, por seu Defensor (fl. 26-v), na modalidade de presta??o pecuni?ria no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago em tr?s parcelas iguais e mensais.
??????????????Assim sendo, homologo por senten?a a transa??o proposta pelo Minist?rio P?blico em
audi?ncia. Esta san??o n?o importar? reincid?ncia e nem constar? de certid?o de antecedentes criminais,
devendo ser registrada apenas para impedir que ao autor do fato venha a ser novamente concedido o
mesmo benef?cio no prazo de 05 (cinco) anos, tudo de conformidade com o art. 76 e par?grafos da Lei
9.099/95. Cumprida a obriga??o, ser? declarada extinta a punibilidade, com o posterior arquivamento dos
autos. O descumprimento, pelo autor do fato, da pena restritiva de direito aplicada importar? em
prosseguimento do feito. ??????????????Publique. Registre. Intime. ??????????????Ap?s, o tr?nsito em
julgado, expe?a guia de execu??o e encaminhe ao N?cleo de Apoio ? Vara de Penas e Medidas
Alternativas da Regi?o Metropolitana de Bel?m com c?pia da presente decis?o e do termo de audi?ncia de
fl. 26.? ??????????????Na sequ?ncia, certifique e arquive os autos. ??????????????Ananindeua(PA),
11 de janeiro de 2021. Aline Corr?a Soares JU?ZA DE DIREITO PROCESSO: 00097955920198140952
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SAULO DE TARSO
ARAÚJO RIBEIRO A??o: Termo Circunstanciado em: 23/02/2021 AUTOR DO FATO:MARCIA NUNES
FERREIRA VITIMA:A. W. P. M. . PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA End.: Avenida Cláudio Saunders, Fórum de Ananindeua, nº 193,
Centro, Ananindeua-PA. CEP 67030-390. Email: vjecrimeananindeua@tjpa.jus.br C E R T I D Ã O Eu,
SAULO DE TARSO ARAÚJO RIBEIRO, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial Criminal de
Ananindeua-PA, República Federativa do Brasil, no uso de minhas atribuições legais etc... CERTIFICO
para os devidos fins de direito que, em referência ao processo nº 0009795-59.2019.814.0952, em face de
a Magistrada que responde por este Juízo acumular simultaneamente outra vara judicial, da qual é titular,
a audiência do presente processo, designada para hoje, não será realizada dada a impossibilidade de
compatibilização dos serviços das duas Unidades Judiciárias. Realizado o pregão, verificou-se a ausência
da autora do fato e da vítima. Dou fé. Aos 23 dias do fevereiro do ano de 2021. SAULO DE TARSO
ARAÚJO RIBEIRO Analista Judiciário da Vara do JECrim. de Ananindeua (Região Metropolitana de
Belém-PA) PROCESSO: 00097964420198140952 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SAULO DE TARSO ARAÚJO RIBEIRO A??o:
Termo Circunstanciado em: 23/02/2021 AUTOR DO FATO:JONATHAN MELLO DO REGO VITIMA:J. R.
V. S. . PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
ANANINDEUA End.: Avenida Cláudio Saunders, Fórum de Ananindeua, nº 193, Centro, Ananindeua-PA.
CEP 67030-390. Email: vjecrimeananindeua@tjpa.jus.br C E R T I D Ã O Eu, SAULO DE TARSO