TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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restringindo a liberdade da v?tima, subtra?ram, para si ou para outrem, mediante viol?ncia e grave
amea?a, aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em esp?cie, 01 (um) aparelho celular
marca/modelo SAMSUNG Galaxy J7 Prime, 01 (um) anel de ouro, 01 (um) rel?gio de cor prata, 01 (uma)
camionete marca/modelo CHEVROLET S10, bebidas e outros bens da v?tima SAID NAGIB ZAGHLOUT.
???????Narra-se que no referido dia a v?tima SAID NAGIB ZAGHLOUT, juntamente com seu
vaqueiro?ANT?NIO ALONSO COSTA DA SILVA, estavam saindo de sua fazenda, localizada na Vila dos
Rem?dios, zona rural deste munic?pio, quando, ao pararem para abrir a porteira, foram abordados pelos
denunciados e outros 02 (dois) indiv?duos ainda n?o identificados, que empunhando armas de fogo os
fizeram ref?ns. ???????E ainda, que na sequ?ncia perguntaram ao vaqueiro ANTONIO onde morava, que
informou que morava em outra fazenda acerca de 20km daquele local, os denunciados obrigaram as
v?timas a entrarem no carro e seguiram todos para o referido local. Ao chegarem no local, o denunciado
GLEISON ARA?JO juntamente com outro indiv?duo n?o identificado, ficaram com o Ant?nio Alonso, sua
esposa e 02 (dois) filhos pequenos como ref?ns, e os denunciados DENILSON CORDEIRO DOS
SANTOS e LEANDRO RODRIGUES SOARES, vieram pra cidade com a v?tima SAID NAGIB
ZAGHLOUT. ???????Ao chegarem na cidade foram at? o estabelecimento comercial da v?tima
(Supermercado Coring?o), onde o obrigaram a abrir o cofre e subtra?ram os bens citados anteriormente,
com isso, retornaram novamente a fazenda onde estava o outro denunciado, para finalizar a a??o
criminosa, subtraindo a camionete da v?tima e empreendendo fuga. ???????Relata-se que toda a??o
criminosa durou cerca de 05 (cinco) horas, onde os denunciados empregavam viol?ncia e amea?avam
queimar o carro com a v?tima dentro, bem como demonstravam ter pleno conhecimento de toda a rotina
da v?tima, chegando a declarar que por 03 (tr?s) oportunidades tentaram roubar a esposa dele, sem
sucesso. ???????Que atrav?s das imagens das c?meras de seguran?a do Supermercado, pode-se
observar toda a a??o criminosa naquele estabelecimento, e que ambas as v?timas reconheceram sem
sombra de d?vidas os denunciados DENILSON CORDEIRO DOS SANTOS, LEANDRO RODRIGUES
SOARES e GLEISSON ARA?JO, como sendo 3 dos 5 elementos que praticaram toda a??o criminosa,
tendo em vista que os denunciados sequer cobriram os rostos, o que permitiu que as v?timas
observassem suas caracter?sticas. ???????A testemunha WANDERSON DA SILVA, preso em Tucuru?
por outro crime, declarou que no dia do fato estava em uma festa em uma ilha quando o denunciado
LEANDRO RODRIGUES SOARES, chegou no local armado, com uma sacola com dinheiro e confessou
para alguns dos presentes, que teria praticado o crime no Supermercado Coring?o, narrando toda a??o
criminosa. Nessa oportunidade, a Pol?cia Militar chegou no local para uma ?batida?, por?m o denunciado
LEANDRO conseguiu empreender fuga, deixando para tr?s alguns objetos os quais foram reconhecidos
pela v?tima como parte daqueles subtra?dos em seu estabelecimento comercial. ???????Por fim a v?tima
SAID NAGIB ZAGHLOUT ainda reconheceu DENILSON CORDEIRO DOS SANTOS como sendo a
pessoa que no dia 03/07/2018 havia praticado outro roubo contra ele nas proximidades da Caixa
Econ?mica Federal, neste munic?pio. ???????Ap?s os crimes, os denunciados empreenderam fuga do
distrito da culpa, n?o conseguindo a d. autoridade policial localiza-los, tendo representado por suas pris?es
preventivas. E que expedidos os competentes mandados de pris?o, no dia 27/06/2019 o denunciado
DENILSON CORDEIRO DOS SANTOS foi capturado, bem como o denunciado GLEISSON ARA?JO que
j? encontrava-se preso no Centro Regional de Recupera??o de Tucuru?, mas o denunciado LEANDRO
RODRIGUES SOARES, at? aquela data o mesmo encontrava-se foragido. ???????Ouvidos os
denunciados perante a d. autoridade policial, DENILSON CORDEIRO DOS SANTOS confessou a pr?tica
do crime que cometeu juntamente dos outros denunciados, tendo GLEISSON ARA?JO negado o crime.
???????O processo tomou regular marcha, sendo realizados todos os atos processuais sob o manto dos
princ?pios constitucionais da ampla defesa e contradit?rio, como se observa da leitura completa do
processo, abaixo enumerados os atos principais, n?o havendo m?culas procedimentais ou processuais
capazes de lancear o devido processo legal. ???????Inqu?rito Policial, representando pela Pris?o
Preventiva- fls. 07 a 43. ???????Decis?o sobre Representa??o de Pris?o Preventiva - fls.55/57
???????Of?cio de comunica??o do Cumprimento de Mandado de Pris?o Preventiva de DENILSON
CORDEIRO DOS SANTOS - fls.67. ???????Manifesta??o do Minist?rio P?blico solicitando informa??es fls.83/84. ???????Of?cio da Delegacia de Pol?cia de Breu Branco com o Auto de qualifica??o e
interrogat?rio de DENILSON CORDEIRO DOS SANTOS - fls. 85/103. ???????Recebida a den?ncia em
15 de julho de 2019 e designada audi?ncia de Instru??o e Julgamento para o dia 24/09/2019 - fls.115.
???????Resposta Acusa??o de GLEISSON ARA?JO, com pedido de Revoga??o de Pris?o preventiva fls.116/125. ???????Manifesta??o do Minist?rio P?blico em rela??o ao Pedido de Revoga??o de Pris?o
Preventiva - fls.129/131. ???????Resposta Acusa??o de DENILSON CORDEIRO DOS SANTOS, com
pedido de liberdade provis?ria - fls.132/136. ???????Manifesta??o do Minist?rio P?blico em rela??o ao
pedido de Revoga??o de Pris?o Preventiva - fls.150/152. ???????Decis?o de indeferimentos dos pedidos