Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
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SP), LUCIANO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 207164/SP), ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP)
Processo 0042017-28.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudia Ryba - 1- Inclua-se VANDA TERESA
BATLUCK no polo passivo da lide. 2-Para fins de contraditório, dê-se vista à parte autora sobre a contestação de fl. 244/266.
Prazo de 10 dias. USUC 1047. - ADV: ANA CAROLINA VILELA GUIMARÃES PAIONE (OAB 184011/SP), EDLA STHEFANNI
GANAM FERREIRA (OAB 295378/SP), ARTHUR ALVES DUTRA JUNIOR (OAB 154243/SP)
Processo 0051013-93.2004.8.26.0100 (000.04.051013-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Elenita Almeida dos Santos Companhia Brasileira de Distribuição e outros - que os autos aguardam manifestação do requerente para réplica referente à(s)
contestação(ões) de fls. 201/202, 240/248, 458/466 e 619/621. Nada Mais. U-400. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), ALDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 140743/SP), ADILSON PEREIRA MUNIZ (OAB 150091/SP),
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ADNILSON PEREIRA MUNIZ (OAB 160962/SP), SANDRA
RAMALHO RODRIGUES (OAB 229295/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), SATURNINO OLIMPIO DOS SANTOS
(OAB 29334/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0058590-78.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jacira Moraes do Nascimento
Spagiari e outros - Elisa Esmeralda de Souza Venanzi - 1-Respeitado o entendimento da autora, o pedido principal de fl. 449/453,
na forma como se busca, não é viável. 2-Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, de natureza jurisdicional, não
há como haver remessa ao registro imobiliário para que tenha prosseguimento como se procedimento administrativo fosse.
3-A Lei nº 10.931/2004 permite que o procedimento seja tomado integralmente perante o registro imobiliário, cabendo ao juiz
corregedor permanente decidir apenas as matérias que escapam ao delegado; mas não a transmudação de feito jurisdicional
para administrativo, como seria a hipótese. 4-A solução, como bem observado pelo Ministério Público, seria a extinção do feito
pela desistência, com reinício de todo o procedimento perante a serventia extrajudicial, o que, ao que se vê do pedido, não é de
interesse da autora, já que sua intenção era o aproveitamento dos atos já praticados. 5-Por essas razões, restam indeferidos os
itens a e b de fl. 452, já que os atos jurisdicionais não poderão ser aproveitados no procedimento administrativo. 6-Relativamente
à citação de MARIA APARECIDA F MARTINS, ESPÓLIO DE FRANCESCA MASELLA SALVATORE, TEREZA SALVATORE e
ROSANA SALVATORE, de fato, é desnecessária a citação de todos os proprietários das mesmas matrículas (105.616 e 106.913,
ambas do 10º RISP), bastando sejam citado ao menos um dos condôminos. Essa E. Corte já decidiu neste sentido: Agravo de
Instrumento Retificação de Registro de Imóveis Determinação para que sejam citados todos os condôminos Inexistência da
obrigação Suficiente a citação de um condômino para o procedimento, visto que a Lei 6015/73 não prevê a necessidade de
citação de todos os condôminos Normas da Corregedoria Geral de Justiça que estabelecem procedimento no mesmo sentido da
Lei aplicável Recurso Provido. (AI nº 0216906-67.2012.8.26.0000, Rel. D. FÁBIO PODESTÁ) (g.n). 7-Fica, portanto, dispensada
a notificação dos confrontantes acima mencionados. 8-Prossiga-se com o fim das citações. I. PJV 39 - ADV: LAZARO MARTINS
DE SOUZA FILHO (OAB 23814/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), SILVIA BETINASSI MARTINS DE
SOUZA (OAB 139006/SP), ILZA ALVES DA SILVA CALDAS (OAB 151697/SP), SIMONE MUSSI MARTINS DIAS (OAB 84175/
SP), ARTHUR LISKE (OAB 220999/SP)
Processo 0060278-75.2011.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Olicio Evangelista Sobrinho - Vistos. Fl. 200 :
Inscreva-se na dívida ativa. Fls. 201/202: O feito já foi extinto, conforme sentença prolatada em fevereiro de 2014. Arquivem-se
os autos. Intime-se. U-06 - ADV: JOSE OLIVARES ANGELO (OAB 46726/SP)
Processo 0060369-68.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Everaldo José da Silva e outro - Vistos.
Citem-se e cientifiquem-se, nos termos legais. Havendo notícia de falecimento das pessoas a serem citadas, citem-se os
descendentes até primeiro grau, de acordo com as informações constantes nos autos. Int. U-30 - ADV: FILOGONIO JOSE DA
SILVA (OAB 202560/SP)
Processo 0075297-34.2005.8.26.0100 (000.05.075297-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Rosimeire Freitas Hasegawa e
outros - DIRETOR(A) DO DEPTO. PATRIMONIAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e outro - Fls. 320: adite-se
a Deprecata e informe-se ao Juízo deprecado o endereço para citação, fornecido pela parte autora. Defiro o prazo de 15 dias.
U-578 - ADV: RODRIGO LUCON DE MORAES VIZEU (OAB 151877/SP), NAIN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 254802/SP), HELGA
MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP), RODRIGO LUCON DE MORAES VIZEU (OAB 151877/SP),
RODRIGO LUCON DE MORAES VIZEU (OAB 151877/SP)
Processo 0082785-79.2001.8.26.0100 (000.01.082785-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mauricio
Sergio de Barros - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que os autos aguardam a comprovação de publicação do
edital em dois jornais de grande circulação. Prazo: 15 quinze) dias. - CP-453 - ADV: MÁRCIA BELLAS TINOCO TIDEI (OAB
166234/SP), OLAVO EDMUR TIDEI JUNIOR (OAB 182849/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 0117996-98.2009.8.26.0100 (100.09.117996-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Mitra Diocesana de Santo
Amaro - PROCURADOR(A) CHEFE DA PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): a autora deverá providenciar certidão de inteiro teor dos autos de Arrolamento / Inventário
de: REQUERIDO: AGENOR ROSCHEL SCHUNCK; PROCESSO: 0476721-63.1998.8.26.0012 - AÇÃO: INVENTÁRIO; FORO
DISTRITAL DE PARELHEIROS - VARA; REQUERENTE: ALCIDES REIMBERTG SCHUNCK; DATA: 21/02/2007. Na certidão
deverá constar nome, qualificação e endereço dos herdeiros / inventariantes, do cônjuge supérstite, se houver, bem como se o
feito encontra-se encerrado ou em andamento, a qual deverá ser providenciado no prazo de 60 (sessenta) dias. Os prazos aqui
fixados são improrrogáveis e este juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração
não interromperá a contagem do prazo. USUC 195. Nada Mais. - ADV: ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/
SP), DURVAL ANTONIO SOARES PINHEIRO (OAB 26078/SP), DANILO DE SOUSA LEIS FRONTINI (OAB 278026/SP),
GUILHERME FRONTINI (OAB 195756/SP), HELOÍSA SANCHES QUERINO CHEHOUD (OAB 213541/SP)
Processo 0118153-42.2007.8.26.0100 (100.07.118153-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - ZELIA DONATO e s/m.
FRANCISCO DONATO - Resta ainda à parte autora, o cumprimento integral da determinação de fls. 45, item 5, juntando aos
autos certidões vintenárias de distribuição cívil em nome dos titulares de domínio: José Cardoso de Moura e sua mulher Ana
Conceição Moura, bem como do compromissário comprador:Pedro da Silva. Prazo: 15 dias. U-142 - ADV: CAMILA SANTOS
CURY (OAB 276969/SP), SHIRLEY BARBOSA RAMOS MARTINS DA SILVA (OAB 177855/SP), OSVALDO FIGUEIREDO
MAUGERI (OAB 65994/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI
(OAB 157873/SP), SHIRLEY BARBOSA RAMOS MARTINS DA SILVA (OAB 177855/SP)
Processo 0119509-38.2008.8.26.0100 (100.08.119509-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Aluizio Salvador dos Anjos
e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): os autores deverão providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, a certidão do distribuidor
cível na modalidade inventário / arrolamento da comarca da capital, pelo período de 20 (vinte) anos, em nome de: DUVIER
PAIOLETTI, CHIAVARINI DONATO, AUGUSTO DE MELO e ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES. Sendo está positiva é necessário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º