Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2271
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de Participação de PIS-PASEP, em nome do falecido Marcelo Ferreira Neves.Defiro gratuidade processual. Anote-se.Expeça-se
o necessário e, após arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.P.R.I. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES
(OAB 346854/SP)
Processo 1000622-66.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.C. - Vistos.
Instrua o exequente regularmente, seu requerimento de gratuidade processual.Cumpra-se no prazo de quinze dias sob pena de
indeferimento.Intimem-se. - ADV: GILMAR GOMES DA SILVA (OAB 227644/SP)
Processo 1000903-90.2015.8.26.0002 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Camila Soares Appezatto - Aviso de cartório: A
guia de levantamento encontra-se a disposição para retirada. - ADV: ADALTON ABUSSAMRA R DE OLIVEIRA (OAB 125369/
SP)
Processo 1002303-42.2015.8.26.0002 - Interdição - Família - B.A.C.C. - Vistos.Fls. 119: atenda o(a) autor(a) o que pede a
Dr(a). Promotor(a) de Justiça.Prazo: 30 dias. Intimem-se. - ADV: DAVID ANTONIO DE CARVALHO (OAB 119480/SP)
Processo 1003504-72.2015.8.26.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - D.A.B.S.R. - Vistos.Fls. 112: atenda o
cartório o que pede a Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB
165661/SP)
Processo 1005138-03.2015.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ines Ivo de Souza - Ciência sobre o
contido no ofício do banco Santander. - ADV: MICHELLE ALCANTARA AZEVEDO (OAB 217893/SP)
Processo 1007098-91.2015.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Hernane da Costa Rocha - Vistos.
Certidão supra: Providencie a parte requerente junto a Fazenda Pública a manifestação acerca dos Tributos. Intimem-se. - ADV:
ROBERIO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 328641/SP)
Processo 1010711-22.2015.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jefferson Rufino da Silva - Vistos.Uma
vez que até a presente data não houve manifestação da Fazenda Pública, providencie o inventariante o encaminhamento dos
autos àquele órgão.Intimem-se. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP)
Processo 1011209-84.2016.8.26.0002 - Prestação de Contas - Oferecidas - Inventário e Partilha - Edson de Paulo Serapicos
e outro - Roberto Carlos Mario Navacchia - Uma vez que a r.Decisão de fls.243 não publicou em nome do representante legal
do requerido, reencaminho-o à imprensa. - ADV: WALMIR BUCHEB (OAB 189928/SP), DEBORAH MARIANNA CAVALLO (OAB
151885/SP)
Processo 1011871-48.2016.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.R.C.C. - A.L.C. Vistos.Oficie-se ao Banco do Brasil conforme requerido as fls.97/98 solicitando a transferência do valor depositado na Comarca
de Indaiatuba, com urgência. Após, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER
(OAB 120762/SP), RITA DE CASSIA DELLO RUSSO LOPES (OAB 105109/SP)
Processo 1012981-53.2014.8.26.0002 (apensado ao processo 1000726-63.2014.8.26.0002) - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - C.B. - R.C.L. - Ciência do ofício da BMBovespa - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. - ADV: MARCELO DE
ALMEIDA (OAB 141988/SP), ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA (OAB 187389/SP)
Processo 1013253-13.2015.8.26.0002 (apensado ao processo 1005577-14.2015.8.26.0002) - Suprimento de Idade e/
ou Consentimento - Família - M.M.R.D.F. - Vistos.Tendo em vista o acordo homologado nos autos de Guarda, processo nº
1005577.14.2015, que tramita nesta mesma vara e, considerando que o requerido não foi citado nestes autos, julgo extinto
este processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.P.R.I. - ADV: VIVIANE BERNARDES NOGUEIRA (OAB 223894/SP)
Processo 1013260-05.2015.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Madalena Barros Ferreira e outros - Vistos.
Fls. 188: Aguarde-se manifestação da FESP.Intimem-se. - ADV: DEISI CAETANO DE CAMARGO CATTARUZZI (OAB 77512/
SP)
Processo 1014854-20.2016.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.T. e outro - Vistos.Cuida-se de ação de divórcio
consensual ajuizada por P. T. e V. N. T., sustentando, em síntese, que as partes contraíram matrimônio em 13 de março de
2004, sob o regime da comunhão parcial de bens, bem assim que o casal separou-se de fato, não havendo possibilidade de
reconciliação.Postularam pela decretação do divórcio, homologando-se as cláusulas contidas na inicial.A inicial veio instruída
com documentos.Por fim, opinou o Ministério Público pela procedência do pedido (fls. 29).É o relatório.FUNDAMENTO E
DECIDO.O pedido formulado deve ser integralmente acolhido.A nova redação conferida ao art. 226, § 6º, da Constituição
Federal, pela Emenda Constitucional 66/2010, considerou necessária, à decretação do divórcio, nada mais do que a vontade
de qualquer dos cônjuges, não persistindo, portanto, qualquer outro requisito passível de preenchimento para dissolução da
sociedade conjugal.Neste passo, diante da vontade manifestada pelas partes, não se verifica qualquer óbice ao decreto do
divórcio do casal.No mais, merece homologação o ajuste firmado entre as partes.A divorcianda continuará a usar o nome de
casada.Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamentos no
artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e, em consequência, decreto o divórcio do casal P. T. e V. N. T., declarando cessados
os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, homologando, no mais, os termos do acordo
de fls. 01/05.As partes ficam reciprocamente dispensadas do pagamento de pensão alimentícia.Esta sentença servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 32º Subdistrito Capela do
Socorro do Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento
dos requerentes sob a matrícula: 119438 01 55 2004 2 00402 180 0120159 64 a necessária averbação, anotando-se que
a divorcianda continuará a usar o nome de casada.A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: TALITA DA SILVA MADELA (OAB 367322/SP)
Processo 1015445-79.2016.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.M.S. - Vistos.
Manifeste-se o (a) requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1015512-78.2015.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.P.S. - Manifeste-se o requerente sobre o contido
na certidão negativa do Sr Oficial de Justiça. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015512-78.2015.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.P.S. - Vistos.Manifeste-se o (a) requerente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015581-13.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.C.A.S.M. - K.P.M. Vistos.Fls. 109/115: manifeste-se o executado. Int. - ADV: MARIZA LEITE (OAB 303879/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB
31453/SP), MARIA THEREZA RIBEIRO LEITE (OAB 16773/SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP)
Processo 1015660-89.2015.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.Q. e outro - M.V.C.Q. - Vistos.
Oficie-se à nova empregadora do alimentante como requerido.Após, retornem os autos ao arquivo.Intimem-se. - ADV: RUBENS
MALAMAN (OAB 167485/SP), RODRIGO TAVARES DA SILVA (OAB 230408/SP)
Processo 1016453-28.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.F.W. - M.J.W.F. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º