Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
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retirada devendo, após, informar no prazo de 5(cinco) dias se satisfeita a obrigação. No silêncio, será presumida a quitação,
extinguindo-se a execução e o RPV pelo adimplemento. Intime-se. - ADV: SANDRO VILELA ALCÂNTARA (OAB 185106/SP),
CAROLINA FERRAZ PASSOS (OAB 202527/SP)
Processo 1001128-31.2019.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Gl Piccolo Industria e
Comercio Eireli - Vistos. Nos termos do artigo 320 e 914, §1º, ambos do Código de Processo Civil, promova o embargante a
emenda da petição inicial a fim de que sejam apresentadas cópias das principais peças processuais relevantes da Execução
Fiscal, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Os documentos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem
em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Sob pena de cancelamento da distribuição do feito conforme dispõe o art. 290 do CPC, promova o(a) embargante, no prazo
de 15(quinze) dias, a comprovação do pagamento das custas e despesas processuais bem com, nos termos do art. 48 da
Lei Estadual n º 10.394, de 16 de dezembro de 1970 alterada pela Lei 216/1974, o da contribuição quanto ao instrumento do
mandato judicial. Em caso de inércia, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP)
Processo 1001773-90.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1501432-75.2016.8.26.0565) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade - Eg Truck Comercio de Veiculos e Pneus Lt - Converto o julgamento em diligência. Considerando a alegação do
embargante a fl. 2, certifique a serventia. Se confirmado, e primando pela economia processual, e exaltando o trabalho efetivado
pela Digníssima Curadora Especial, determino, conforme tese majoritária nos Tribunais Superiores, a expedição, nos autos
da Execução fiscal, do Mandado de Citação do executado. Com o retorno do mandado, promova a serventia a digitalização e
juntada nestes autos, tornando-me conclusos para sentença. Traslade-se esta decisão para os autos da Execução Fiscal nº
1501432-75.2016.8.26.0565. Intime-se. - ADV: PATRICIA VITERI BARROS (OAB 256256/SP)
Processo 1002263-15.2018.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cotec
Distribuidora de Auto Peças e Acessórios Ltda Epp - Vistos. Fl. 85: Anote-se a renúncia, devendo o patrono renunciante atentar
ao disposto no §1ª do art. 112 do CPC. No mais, e conforme documentos acostados aos atuos, a parte deverá constituir novo
mandatário no prazo de 10(dez) dias. Silente, o processo será extinto, sem julgamento de mérito. Intimem-se. - ADV: LAURA
JONSON DELGADO (OAB 342803/SP)
Processo 1004565-51.2017.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Vinil Signs Comunicação
Visual Ltda.me - Vistos. Pedido retro: nada a prover, eis que finda a prestação jurisdicional (processo sentenciado). Transcorrido
o prazo de 01(um) ano após o arquivamento, tratando-se de processo físico os mesmos serão encaminhados à reciclagem
nos termos dos Artigos 296/298 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: MICHELE DO
NASCIMENTO LUCENA (OAB 361812/SP)
Processo 1004565-51.2017.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Vinil Signs Comunicação
Visual Ltda.me - Vistos. Arbitro os honorários da patrona da embargante no valor máximo da tabela. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários. Intime-se. - ADV: MICHELE DO NASCIMENTO LUCENA (OAB 361812/SP)
Processo 1004900-70.2017.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fertec Comercio
de Ferramentas Ltda - Vistos. Pedido retro: nada a prover, eis que finda a prestação jurisdicional (processo sentenciado).
Transcorrido o prazo de 01(um) ano após o arquivamento, tratando-se de processo físico os mesmos serão encaminhados
à reciclagem nos termos dos Artigos 296/298 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV:
REGIANE DA SILVA NASCIMENTO BARBOSA (OAB 253730/SP)
Processo 1006788-11.2016.8.26.0565 (apensado ao processo 1500124-38.2015.8.26.0565) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Via Varejo S/A - Vistos. Tendo em vista os termos da certidão de objeto e pé acostada a fls. 304/308,
junte a Embargante cópias da sentença e V. Acórdão ali mencionados, retornando, após, para decisão. Int. - ADV: PAULO
TEIXEIRA DA SILVA (OAB 273888/SP)
Processo 1007079-74.2017.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Glpiccolo Industria e
Comercio Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias. Decorrido, à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANE ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 214005/SP)
Processo 1008493-73.2018.8.26.0565 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados e Consultores Legais - Vistos. Sem
delongas, não conheço do incidente processual apresentado, devendo o requerente atentar-se ao que dispõe o art. 1286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça c/c o Comunicado CG 1789/2017, ou seja, o peticionamento eletrônico
é feito por “petição intermediária” em que o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença) e no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição deverá ser
selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados, e não distribuída. Promova, a serventia, portanto, a
baixa do presente incidente, anotando-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1008494-58.2018.8.26.0565 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados e Consultores Legais - Vistos. Sem
delongas, não conheço do incidente processual apresentado, devendo o requerente atentar-se ao que dispõe o art. 1286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça c/c o Comunicado CG 1789/2017, ou seja, o peticionamento eletrônico
é feito por “petição intermediária” em que o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença) e no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição deverá ser
selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados, e não distribuída. Promova, a serventia, portanto, a
baixa do presente incidente, anotando-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1008495-43.2018.8.26.0565 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados e Consultores Legais - Vistos. Sem
delongas, não conheço do incidente processual apresentado, devendo o requerente atentar-se ao que dispõe o art. 1286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça c/c o Comunicado CG 1789/2017, ou seja, o peticionamento eletrônico
é feito por “petição intermediária” em que o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença) e no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição deverá ser
selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados, e não distribuída. Promova, a serventia, portanto, a
baixa do presente incidente, anotando-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1500086-26.2015.8.26.0565 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Dan Aco Industria e Comercio de Acos Ltda - Vistos. Trata-se de exceção de pre-executividade
apresentada pela parte executada por negativa geral (fls. 56/57). Houve resposta (fls. 62/73). É o relato do essencial. DECIDO.
A impugnação não comporta acolhimento. Com efeito, a execução está embasada em certidão de dívida ativa que ampara a
pretensão executória. O curador especial não logrou desconstituir a presunção de certeza e liquidez do débito exequendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º