Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
1743
Processo 0006200-86.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - José Nivaldo Rodrigues da Silva - Por
todo o exposto, indefiro o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo sentenciado José Nivaldo Rodrigues da
Silva, RG: 48.611.152, RJI: 181229970-77, Centro de Detenção Provisória de Itatinga, por falta de requisito objetivo. - ADV:
ANDRE LUIS ANDRADE SACOMANO (OAB 410582/SP), BRUNO ELI CARLOS PAIXÃO (OAB 421351/SP)
Processo 0006200-86.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - José Nivaldo Rodrigues da Silva Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para
impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado José Nivaldo Rodrigues
da Silva, RG: 48.611.152, RJI: 181229970-77, Centro de Detenção Provisória de Itatinga. No mais, publique-se a decisão
de fls. 323/324 à Defesa constituída. Int. - ADV: BRUNO ELI CARLOS PAIXÃO (OAB 421351/SP), ANDRE LUIS ANDRADE
SACOMANO (OAB 410582/SP)
Processo 0006289-12.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Aberto - RINALDO APARECIDO LOPES - Em face do exposto,
DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado RINALDO APARECIDO LOPES, MT: 928473-8, RG: 452937644,
RJI: 170149861-40, Centro de Progressão I - Bauru/SP e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a
observância às seguintes condições: - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0006334-97.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - THIAGO SALES BATISTA - Foi deferida
progressão com base no cálculo de 40% para o delito hediondo (fls. 170/172). Sobreveio o acórdão do agravo em execução
0007962-98.2020.8.26.0026 que cassou a decisão de retificação do cálculo progressional com a porcentagem de 40%. Vista às
partes. - ADV: RENATA FELIX MARTINEZ (OAB 226737/SP)
Processo 0006565-73.2019.8.26.0079 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - B.V.N.A. - generico A
certidão pleiteada encontra-se disponibilizada as fls.132. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/
SP)
Processo 0006827-96.2020.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - CAIQUE HENRIQUE CORREIA PIO
- Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar formulado em favor do sentenciado CAIQUE HENRIQUE CORREIA
PIO, RG: 59073464, RJI: 193205349-52, Penitenciária I de Reginópolis. - ADV: MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP)
Processo 0006974-75.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - LINCOLN DAVID FROES JOAQUIM - Abra-se
vista à Defesa. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
Processo 0006998-08.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - G.B.C. - Trata-se de consulta
da direção da unidade prisional. Foi concedida ao sentenciado G. B. C., MTR: 968636-1, RG: 34.531.932, RJI: 203532438-41,
Bauru - CPP III “Prof. Noé Azevedo”, a progressão ao regime aberto (fls. 190/193). Ante a notícia de uma nova condenação do
sentenciado no processo n° 0001122-61.2017.8.26.0484, à pena de 07 meses, em regime semiaberto, verifico, por ora, que
se tornou incabível a progressão de regime anteriormente concedida, tendo em vista que foi decretada sua prisão. Portanto,
considerando que o benefício não chegou a ser implementado, suspendo a execução da decisão de fls. 186/187, determinandose a manutenção do sentenciado no regime semiaberto. Solicite-se a expedição da guia de recolhimento. Para verificar se o
sentenciado preenche ou não o lapso temporal necessário para a concessão do benefício da progressão ao regime semiaberto,
atualize-se o cálculo e abra-se vista às partes. Comunique-se à unidade prisional. Intime-se. - ADV: ALLAN APARECIDO
GONÇALVES PEREIRA (OAB 280253/SP), MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP)
Processo 0007036-18.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Douglas Siqueira Alves - Em face do exposto, DEFIRO o
pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado Douglas Siqueira Alves, MTR: 1095269-5, RG: 43965693, RJI: 18133717895, Centro de Progressão I - Bauru/SP e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às
seguintes condições: - ADV: RUBIA MARINHO ROSA BATISTA (OAB 397235/SP)
Processo 0007145-68.2019.8.26.0026 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - RUBENS AMBROSIO - Manifestese a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: LUIZ RENATO FERRARI (OAB 337650/SP), ANA ROSA LISTA FERRARI
(OAB 297056/SP), DANIEL ROBERTO DE SOUZA (OAB 289297/SP)
Processo 0007373-09.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA Abra-se vista à Defesa. - ADV: DAVID SARCHIOLO CAVALCANTI FONTES (OAB 371753/SP)
Processo 0007437-53.2019.8.26.0026 - Execução Provisória - Semi-aberto - MURILO HENRIQUE BARBOSA - Assim,
presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado MURILO
HENRIQUE BARBOSA, CPF: 378.283.248-55, MTR: 1003727-3, RG: 43.211.242, RJI: 180641709-42, Penitenciária II de
Reginópolis para determinar a progressão ao regime semiaberto. Oficie-se à unidade prisional para remoção do preso para
unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e
atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento
do requisito objetivo. Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP)
Processo 0007637-76.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - MATEUS FELIPE ALVES - Em face do exposto,
DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado MATEUS FELIPE ALVES, MTR: 1068630-1, RG: 52536386,
RGC: 71.786.594, RJI: 170388611-51, Centro de Progressão I - Bauru/SP e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar,
mediante a observância às seguintes condições: - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0007690-59.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Bruno de Moraes Souza - Assim, presentes os
pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado Bruno de Moraes Souza,
MTR: 1206631-2, RG: 57420779, Penitenciária II de Reginópolis para determinar a progressão ao regime semiaberto. Oficie-se
à unidade prisional para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido
na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data
em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: RICARDO
BATALHA DE FARIA (OAB 427149/SP)
Processo 0007708-62.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - DAVI DE MATTOS SILVA - Melhor analisando os
autos verifiquei que o sentenciado não revogou os poderes outorgados ao Dr. David Sarchiolo Cavalcanti Fontes, mas sim os
outorgados ao antigo procurador. Assim, considerando que foi juntada nova procuração nos autos, fls. 209 e diante da alteração
da representação processual, anote-se e dê-se ciência ao advogado anteriormente constituído. - ADV: ALEXANDRE GOTTI
CHAGAS (OAB 277008/SP)
Processo 0007721-66.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Milton da Silva Gomes - Assim, presentes os
pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado Milton da Silva Gomes,
RG: 41968444, RJI: 170290766-68, PENITENCIARIA ITAI para determinar a progressão ao regime semiaberto. Oficie-se à
unidade prisional para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na
Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em
que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: RENATA FELIX
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