Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
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expedição da Certidão de Regularidade Fiscal. No mais, intime-se a exequente, para que se manifeste em 10 dias acerca da
garantia ofertada. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO A S BICHARA (OAB 112310/RJ)
Processo 0009464-84.2004.8.26.0268 (268.01.2004.009464) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Agencia
Nacional do Petroleo Anp - Rotger Auto Posto Ltda Tj Lava Rapido e Estacionamento - - Percy Rotger Domingues - - Jacqueline
Andrade Vizeu Rotger Domingues - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas os rejeito, por
entender que a decisão não apresenta obscuridade, contradição ou omissão, nos termos previstos no artigo 1.022 do Código
de Processo Civil. Com efeito, depreende-se da leitura dos embargos, conforme bem apontado pela exequente, que o que a
embargante realmente pretende é a reforma do julgado, o que não se pode admitir. Sobre o assunto vale citar o seguinte julgado:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade, de contradição ou de omissão que os justificasse - O Juiz não
está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão,
nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos Embargos rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade
ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não havendo como se acolher os embargos de declaração com
essência de embargos infringentes. (Embargos de Declaração n. 0011734-84.2011.8.26.0220, Relator Christiano Kuntz, j. em
21.02.13). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Ciente da interposição de agravo de instrumento
pela exequente. Mantenho a decisão atacada. Intime-se. - ADV: FLAVIO MITSUYOSHI MUNAKATA (OAB 222295/SP), KELEN
CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP)
Processo 0010718-19.2009.8.26.0268 (268.01.2009.010718) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Decorbrasil Industria e Comercio Ltda - - CERAMARTE LTDA - - Karl Heinz Heise - Vistos. Diante da
dificuldade de manuseio dos autos, providencie a serventia a formação do 2º volume dos autos a partir de fls. 235. Fls. 300:
Aguarde-se a manifestação da Fazenda determinada a fls. 298. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: MARCELO VIEIRA
VON ADAMEK (OAB 139152/SP), DEAN JAISON ECCHER (OAB 19457/SC), BELISA CAMPELLO FERNANDEZ O’ KEEFFE
(OAB 409653/SP)
Processo 0011505-72.2014.8.26.0268 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade
da Obrigação - Rmontan Tecnologia Ltda - Me. - Prefeitura Municipal de Sao Lourenco da Serra - Vistos (fls. 57 e 61/62).
Considerando que a ação de execução fiscal restaurada se encerrou, com extinção do feito, tem-se que os embargos perderam
seu objeto. Assim, o caso é de falta de interesse superveniente ao ajuizamento, de sorte que julgo EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Cada parte arcará com as custas
a que deu causa, bem como honorários advocatícios de seus patronos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
Intime-se. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP), MELISSA RAMONA DE AVELAR ABREU LOPES
DA SILVA (OAB 353860/SP)
Processo 0011760-79.2004.8.26.0268 (268.01.2004.011760) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Municipio de Itapecerica da Serra - Mauricio Ferreira Nascimento - Vistos. Fls. 91/96: diga a exequente, em 5 dias.
Após, conclusos com urgência. Itapecerica da Serra, 15 de março de 2022. Itapecerica da Serra, 15 de março de 2022. - ADV:
JOSUÉ CARDOSO DOS SANTOS (OAB 304387/SP), SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP)
Processo 0551402-21.2012.8.26.0268 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Pref.munic. Sao Lourenco da Serra
- Reflor Spina Ltda e outro - Vistos (fl. 220/225 e fls. 232/235). 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Requeria a Fazenda Municipal
exequente o que de direito, atentando-se quanto aos exercícios a serem executados. 3. Eventual requerimento de cumprimento
de sentença e apenas o requerimento inicial deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na
categoria “Execução de Sentença” e tipo de petição “156 Cumprimento de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública”, conforme o caso, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria (Comunicado
CG n.º 1.789, de 2017). Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventual consulta e extração das cópias necessárias.
Intime-se.( em sessão permanente e virtual da 15ª Câmara de direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: Rejeitaram os Embargos) - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ORLANDO LUIZ
SANCHEZ DUARTE (OAB 278982/SP)
Processo 0600290-21.2012.8.26.0268 (268.01.2012.600290) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Juquitiba - Maria Evanir Viva Jardim - VISTA OBRIGATÓRIA À Fazenda exequente para que se manifeste quanto a petição de
fls. 56 e seguintes. - ADV: PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/SP), MOACIR MANZINE (OAB 79415/SP)
Processo 0600695-04.2005.8.26.0268 (268.01.2005.600695) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref.munic. Sao Lourenco da Serra - Reflor Spina Ltda - - Maria Aparecida B Modesto - - Amos Spina - - Carlos Alberto Spina
- - Isaias Spina Junior - Vistos (fls. 155/159 e fls,. 168/172). Cumpra-se o v. acórdão. 2. Eventual requerimento de cumprimento
de sentença e apenas o requerimento inicial deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na
categoria “Execução de Sentença” e tipo de petição “156 Cumprimento de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública”, conforme o caso, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria (Comunicado
CG n.º 1.789, de 2017). Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventual consulta e extração das cópias necessárias. 3.
Dê-se vista à Fazenda Municipal exequente para que requeira o que de direito. Intime-se.( em sessão permanente e virtual da
14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Rejeitaram os embargos) - ADV:
GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0602626-32.2011.8.26.0268 (268.01.2011.602626) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Juquitiba - Imobiliaria C Ad. Sao Miguel Ltda - Vistos. Em 15 dias, intime-se a excepta para manifestação
sobre a exceção de pré-executividade. Após, ao excipiente e, então, conclusos Intime-se. - ADV: SILVANA SPINELLI (OAB
103212/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2022
Processo 1501560-45.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Assoc dos Moradores do Clube de Campo da Aldeinha - Vistos. O(A) executado(a)
efetuou o pagamento do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a extinção do processo. Ante o exposto JULGO
EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de
Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ciência à Fazenda. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º