Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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ser acompanhada de comprovante de regularidade do CPF. Regularizados, tornem conclusos. Int. - ADV: HELEN GISLAINE DE
MATOS (OAB 430461/SP), RODRIGO ALVES PENTEADO (OAB 449198/SP)
Processo 1011744-46.2022.8.26.0602 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - A.A. - Ante o princípio da cooperação, o teor do
Comunicado CG 466/2020 que traz lista dos documentos e petições disponíveis e de classificação obrigatória e a existência de
vários documentos juntados com a inicial, o peticionante deverá recategorizá-los, separando-os e nominando-os corretamente,
no prazo de 15 dias, permitida a utilização da denominação “Documento” somente na inexistência de denominação específica
no SAJ, vedada a juntada dos mesmos documentos novamente aos autos. Para a recategorização dos documentos é necessário
acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione
Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau, tudo conforme orientação
disponível no endereço abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
Pdf Abaixo, algumas nomenclaturas existentes e que deverão ser utilizadas para a recategorização determinada: Certidão de
Informações Tributos Imobiliários Certidão de casamento Certidão de nascimento Certidão de óbito Certidão de transcrição
do imóvel Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - Valor Venal Declaração de Hipossuficiência Declaração de Imposto de
Renda Demonstrativo de pagamento Escritura pública Extrato Fotografia Matrícula do Imóvel Procuração Documento - Registro
Geral - RG Contrato Justiça Gratuita Documento Cadastro de Pessoas Físicas -MF - CPF Certidão de Dívida Ativa Atestado
Médico/Laudo Médico Recibo de pagamento Nota Fiscal Comprovante de Endereço Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de
Preposição Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOELMA DIAS DA SILVA (OAB 431559/SP)
Processo 1011775-66.2022.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sergio Roberto Marques de
Lima - Vistos, 1) Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. 2) Intime-se o autor para que
junte aos autos cópia da certidão de óbito do Sr. Antonio M. L., comprovando assim que a falecida era viúva à data de seu óbito.
Prazo: cinco (05) dias. 3) Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando informações acerca do saldo de PIS/FGTS, e ao
Banco do Brasil, solicitando informações acerca do saldo de PASEP, inclusive em contas inativas, de titularidade da falecida. 4)
Oficie-se ao INSS, solicitando a vinda de certidão de dependentes habilitados, bem como informações sobre eventual saldo de
benefícios previdenciários (encaminhando a Serventia o ato através de mensagem eletrônica, mais célere). 5) Realizem-se as
pesquisas pelo sistema Sisbajud, para averiguação de eventuais valores em nome da falecida quando do óbito (saldo). Expeçase o necessário e intimem-se. - ADV: SERGIO ROBERTO MARQUES DE LIMA (OAB 100994/SP)
Processo 1011791-20.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.C.M. - Vistos. 1-) Providencie, o autor, a
emenda à petição inicial, informando o domicilio da ré (nome do logradouro, número, bairro, cep e cidade e Comarca). 2-) Prazo:
15 (quinze) dias. 3-) Cumprido o disposto no item número 1 (um), acima descrito, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA FARIAS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 432057/SP)
Processo 1011822-40.2022.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.M.S.
- - G.V.M.S. - Vistos, Inicialmente, dispõe o artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução fundada em título
judicial se processa perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição e, especificamente, estabeleceu os
alimentos. No presente feito, vislumbra-se que é o r. Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões local. No entanto, não cabe a
redistribuição deste feito posto o Comunicado CG nº 438/2016, bem como o artigo 1285, das Normas da Corregedoria Geral
de Justiça, determinarem que o cumprimento de sentença de processos eletrônicos e/ou físicos observará, no que couber, o
disposto no artigo 917 das mesmas Normas, ou seja, processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação principal, sendo
facultado ao ofício de justiça a autuação em apartado, com a geração de números novos, de tantos incidentes quantos forem os
exequentes. Sendo assim, providencie o exequente o encaminhamento do presente pedido como petição intermediária (digital)
da ação que fixou a obrigação, atribuindo classe à referida petição intermediária como cumprimento de sentença, a fim de que
tramite com a mesma numeração, somente com a geração de nova sequência, ou com a numeração de incidente, remetendo-se
estes autos desde logo ao Cartório Distribuidor, para cancelamento da distribuição. Na ocasião, deverá apresentar nova via do
documento de fl. 12, devidamente assinado. Dil. e int. - ADV: RAPHAEL ORNAGHI (OAB 276393/SP)
Processo 1013001-43.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.S.G. - M.P.N.G. e outro - Fls. 193/194:
Manifeste-se a outra parte, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL AMSTALDEN MORA PAGANO (OAB 308535/SP),
DIEGO DE VICO DIAS (OAB 271372/SP), DENY DE VICO DIAS (OAB 387769/SP)
Processo 1013315-86.2021.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Elena dos Santos - Dalva Fátima
dos Santos - - Elza Aparecida dos Santos - - Ana Paula dos Santos Eburneo - - Kaio dos Santos Francisco - - Robson Ferreira
Queiroz - A fim de possibilitar a homologação da partilha, em atenção ao princípio da continuidade dos registros públicos,
providencie a Inventariante a juntada da matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação da partilha do Sr. T.F. dos S., no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA SISSIE MACHADO CAVALCANTE (OAB 327144/SP)
Processo 1014529-15.2021.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciane Maria da Silva Vistos. Intime-se pessoalmente a requerente, acima mencionada, para dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção e arquivamento, servindo este de mandado. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/
SP)
Processo 1014559-94.2014.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemara de Fatima Almeida - Pedro Henrik
Almeida Proença - Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda - “Encaminho os autos ao setor de publicação para
cientificar os interessados de que o formal de partilha eletrônico está disponível para encaminhamento juntamente com a
senha retro que fica fazendo parte integrante dele. O encaminhamento do formal de partilha é ato de providencia da parte e o
procedimento adequado, pessoalmente ou via internet, deverá ser verificado, no cartório em que se encontra registrado os bens.
Oportunamente, os autos serão remetidos ao arquivo”. - ADV: PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), MARCELO
PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), VALMIR APARECIDO DOS SANTOS (OAB 257179/SP), LUIZ YOSHI KOTI (OAB
328875/SP)
Processo 1015371-63.2019.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.B.A. e outro - A.J.S.A. - Vistos. Fls. 294/299:
diga a parte autora, colhendo-se, na sequência, o parecer do Ministério Público. Int. - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB
347046/SP), REGINALDO ANDRE ALVARES GARCIA (OAB 348665/SP), WILSON MEIRELLES ROSA (OAB 314253/SP)
Processo 1017027-89.2018.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.P.G. - - E.F.G. - F.P.L. - Vistos.
1-) Processo desarquivado sem reabertura. 2-) Fls. 504: dados cadastrados perante o Sistema SAJPG5. 3-) Sem pendências,
tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA LOUREIRO (OAB 216861/SP), ANDREA LONGHI SIMÕES ALMEIDA (OAB
123747/SP), FERNANDA BEATRIZ WAHL DA SILVA (OAB 240217/SP)
Processo 1020285-39.2020.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.I.S. - Ante o exposto, com fulcro
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de alimentos proposto por
D.G.I.S., menor impúbere, representado pela genitora D.G.S., para condenar o requerido D.A.I.S. a pagar alimentos, na hipótese
de trabalho com vínculo empregatícios, no valor mensal correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante (bruto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º