Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
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Processo 1005903-48.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Bradesco S/A - Ciência
às partes de cópia trasladada em fls. 87 Embargos à Execução. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1006592-29.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fls.166: Ciência às partes do ofício recebido do Banco Itaú Unibanco S.A.. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP)
Processo 1006942-80.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Chácaras Castelo
Country Club (City Castelo) - Paulo Roberto dos Santos e outro - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre
a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código
de Processo Civil. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), LAZARO APARECIDO BASILIO (OAB
261675/SP)
Processo 1007209-52.2022.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Antonio Hassamo Hashimoto - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
na inicial, para: 1) DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; 2) DECRETAR o despejo da ré locatária
e/ou de eventual ocupante do imóvel, concedendo o prazo de 15 dias, para desocupação voluntária, deixando-o livre de pessoas
e coisas, sob pena de despejo forçado. 3) CONDENAR a ré no pagamento dos alugueis inadimplidos vencidos a partir de
setembro/2021 até a desocupação do imóvel, que deverão ser acrescidos de multa contratual de 10% (prevista na Cláusula
5 do contrato), além de correção monetária pela tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento de cada
obrigação. Do valor apurado deverá ser abatido o valor da caução, equivalente a dois alugueis (R$1.830,00), prestado no ato da
assinatura do contrato, que deverá ser atualizado pelo índices da tabela do TJSP. Em razão da sucumbência, condeno a ré no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% sobre o
valor da condenação. Após o recolhimento da diligência, EXPEÇA-SE mandado de intimação da ré para desocupação do imóvel,
nos termos descritos no item 2 desta sentença. Havendo a notícia da desocupação do imóvel, EXPEÇA-SE, imediatamente,
mandado de constatação. Se constatado o abandono do imóvel, IMITA-SE a parte autora na posse do bem. Havendo bens
porventura deixados no local, LAVRE-SE auto de penhora, cabendo à parte autora arcar com o encargo de depositária dos
mesmos, até segunda ordem deste juízo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIANO RICARDO BRAIMIS
(OAB 268100/SP)
Processo 1007844-33.2022.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Kelly Regina Pires Rodrigues Maira Possi Marques - - Vinocur S/A Construtora e Incorporadora - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES
os Embargos de Terceiro opostos, para DETERMINAR o LEVANTAMENTO da penhora realizada sobre o imóvel identificado
por rua Mar Vermelho, nº 1.196, Condomínio Regina Alice, Apartamento 52 A, registrado no CRI de Barueri/SP na matrícula
nº 134.179, cujos direitos foram adquiridos pela embargante. PROVIDENCIE-SE o levantamento da penhora na matrícula nº
134.179, por meio do sistema ARISP ou, na impossibilidade, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóvel de Barueri. Traslade-se
cópia desta decisão para os autos nº 0002661-35.2021.8.26.0286, prosseguindo-se naqueles. Com o ônus da sucumbência, em
razão do principio da causalidade, arcará a embargante, com o pagamento das custas e despesas processuais desembolsados,
observada a justiça gratuita deferida. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono, que fixo em 10%
sobre o valor da causa. P.R.I, arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/
SP), LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP),
GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 1008232-33.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Helena Vaz dos Santos - Centro Espirita Pai Xangô - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
deduzido na inicial para ratificar a medida liminar deferida consistente na nomeação da autora HELENA VAZ DOS SANTOS
como administradora provisória do CENTRO ESPÍRITA PAI XANGÔ, até a realização de assembleia geral ordinária a ocorrer em
20/12/2022, na forma prevista pelo artigo 19º do Estatuto Social ou, em caso de impossibilidade, pelo prazo máximo de 180 dias.
Sem custas e honorários por se tratar de jurisdição voluntária. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: CRISTIANO DA SILVA GOMES (OAB 465663/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1008370-97.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edileuza dos Santos
Couto - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos
documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV:
EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB 413948/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1011047-03.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Ciência à parte autora sobre a expedição do mandado de busca e apreensão em cumprimento à liminar concedida,
devendo entrar em contato, COM URGÊNCIA, com a Central de Mandados local com o objetivo de prestar os meios necessários
para o cumprimento da diligência, sob pena de sua não realização. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0992/2022
Processo 0000110-69.1990.8.26.0286 (286.01.1990.000110) - Inventário - Inventário e Partilha - Angelica Ribeiro Uchoa e
outros - José Eduardo Peres Reis - Vistos. Autos desarquivados. Providencie a redistribuição dos autos e do apenso à Vara de
Familia e sucessões, como requerido. Int. - ADV: JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP), VANIA CLAUDIE THOMAZ
(OAB 311177/SP)
Processo 0000492-12.2020.8.26.0286 (processo principal 1010011-62.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda - Certifico e dou fé que até a presente data os ofícios das
demais instituições não foram respondidos. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP)
Processo 0000572-05.2022.8.26.0286 (apensado ao processo 1003300-07.2019.8.26.0286) (processo principal 100330007.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sociedade Beneficente São Camilo - Santa Casa de Itu - Ciência:
detalhamento da ordem judicial desbloqueio tendo em vista o valor ínfimo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º