2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
2886
Assim, pede que seja majorado a um valor não inferior a R$
15.000,00.
Pois bem.
Reitero os fundamentos expendidos no item 2 do recurso da ré e
nego provimento ao recurso.
Mantenho o valor da condenação (R$ 7.500,00) e das custas (R$
150,00) fixadas pelo Juízo de 1º grau.
Pelo que,
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES
PROVIMENTO. Manter o valor da condenação (R$ 7.500,00) e das
custas (R$ 150,00) fixadas pelo Juízo de 1º grau. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 13 de
fevereiro de 2019, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto, o Desembargador do Trabalho
Amarildo Carlos de Lima e o Juiz do Trabalho Convocado Helio
Henrique Garcia Romero. Presente a Procuradora Regional do
Trabalho Silvia Maria Zimmermann.
HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
Relator
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