5.140 Resultado da Solicitação sandro rafael sonsin - em: 30/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2534 794 que, a princípio, não ostenta registro profissional no Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (fls. 28). Nesse quadro, o desempenho ilegal da profissão, além de configurar contravenção penal tipificada no artigo 47, do DecretoLei nº 3.688/1941, de fato, tem a potencialidade de en
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2508 667 dias, deverá a requerente emendar a inicial para o fim de informar a forma como pretende que o requerido exerça o direito de visitas ao filho, especificando dias e horários.No mesmo prazo, sem prejuízo, deverá a requerente estimar o valor dos bens que se pretende partilhar, juntando, inclusive, o documen
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2269 358 exonerar o requerente de sua obrigação alimentar. Por ora, inexiste também nos autos prova a demonstrar se os requeridos estão ou não estudando, o que, em caso positivo, justificaria o pagamento dos alimentos, e se a primeira requerida efetivamente trabalha e aufere renda. Assim, indefiro, por ora, o pedid
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3451 4277 determino a citação do réu, para que ofereça contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, por carta a ser enviada ao endereço localizado na Comarca do Guarujá, bem como por Oficial de Justiça no endereço situado nesta Capital de São Paulo. Anoto que via desta decisão equivalerá ao próprio mandado
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3231 393 Intimem-se. - ADV: ERICA SANTOS DE ARAUJO (OAB 229904/SP) Processo 1000651-49.2021.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.M.B. - - G.A.B. - - H.A.S.M. - Melhor compulsando os autos, verifica-se que o valor da causa não corresponde ao valor do monte-mor a ser partilhado pelos autores na ação de
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3172 383 Proceda a exequente à exclusão do valor atinente aos honorários advocatícios da presente execução, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Na sistemática do Juizado Especial Cível, não há, em primeiro grau, a incidência de custas e honorários advocatícios (art. 5
valor arredondado e devidamente corrigido, com fulcro no artigo 20, 3º, do CPC.Expeça-se Alvará de Levantamento, em favor da ré, do valor depositado judicialmente (guia de fl. 134). Ressalve-se que o alvará possui validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua expedição, devendo o documento ser cancelado, com as cautelas de praxe, na hipótese de não ser retirado no prazo consignado.Com o trânsito em julgado, arquivemse.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0004739-09.2014.4
0008223-95.2015.403.6110 - VALTER GARCIA CHANES(SP285268 - DANIELE CRISTINA LEMOS CHEDID E SP179402 - GLAUCIA LEONEL VENTURINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 283 - RODOLFO FEDELI) Vista ao autor das petições juntadas do INSS de fls. 288/298 e 299/300. Após, venham conclusos para sentença com urgência. PROCEDIMENTO COMUM 0008629-19.2015.403.6110 - MARCIO SALVADOR SAI(SP312083 - SANDRO RAFAEL SONSIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Considerando o julgamento
homologar o pedido de desistência formulado.Do exposto, com fulcro no artigo 200, inciso I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 90, caput, do CPC, que fixo no percentual míni