Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2313
622
Recurso Inominado. Recorrente: Banco Itaú Consignado S/A. Recorrido: Raimundo Ferreira Lopes. Motivo: retirado para análise
do relator. 0000362-38.2018.8.06.0063 Recurso Inominado. Recorrente: Banco Pan S/A. Recorrida: Maria Alves Bezerra.
0000278-37.2018.8.06.0063 Recurso Inominado. Recorrente: Banco Itaú BMG Consignado S.A. Recorrida: Antonia Aldira
Domingues Ferreira Sampaio. Motivo: retirado para análise do relator. 0000609-82.2019.8.06.0063 Recurso Inominado.
Recorrente: Banco BMG S.A. Recorrido: Maria Nicolau dos Santos. Motivo: retirado para análise do relator. 000021465.2017.8.06.0191 Recurso Inominado. Recorrente: Maria das Dores de Freitas Alves. Recorrido: Banco Itaú BMG Consignado
S.A. Motivo: retirado para análise do relator. 0000191-22.2017.8.06.0191 Recurso Inominado. Recorrente: Idalina Alves da
Silva. Recorrido: Banco Itaú BMG Consignado S.A. Motivo: retirado para análise do relator. 0001764-91.2016.8.06.0042 Recurso
Inominado. Recorrente: Maria Solange Lobo Maciel. Recorrido: Banco Pan / Panamericno S/A. Motivo: retirado para análise do
relator. 0019088-36.2016.8.06.0029 Recurso Inominado. Recorrente: Jose Aldenete de Sousa. Recorrido: Ativos S A
Securitizadora de Creditos Financeiros. Motivo: retirado para análise do relator. 0020364-05.2016.8.06.0029 Recurso Inominado.
Recorrente: Banco Itau BMG Consignado. Recorrida: Maria Neuza Sousa Alves. Motivo: retirado para análise do relator.
0006275-78.2011.8.06.0052 Recurso Inominado. Recorrente: Francismar Inacio de Lucena. Recorrido: Banco BMG S/A. Motivo:
retirado para análise do relator. 0002924-97.2016.8.06.0157/50000 Embargos de Declaração. Embargante: Banco Votorantim
S.A. Embargado: Maria Cícera Oliveira. Motivo: retirado para análise do relator. 0013420-78.2016.8.06.0128/50000 Embargos
de Declaração. Embargante: Banco Votorantim S.A. Embargado: Francisco Damasceno Freitas. Motivo: retirado para análise do
relator. 0012404-79.2014.8.06.0154 Recurso Inominado. Recorrente: Coelce. Recorrido: Antonia Iracema Martins de Sousa da
Silva. Motivo: retirado para análise do relator. 0005706-73.2013.8.06.0160 Recurso Inominado. Recorrente: Coelce. Recorrido:
Luiz Carlos Ribeiro de Morais. Motivo: retirado para análise do relator. 0006284-39.2016.8.06.0125 Recurso Inominado.
Recorrente: Coelce. Recorrido: Francisco Valter Quental. Motivo: Motivo: retirado para análise do relator. 000351178.2017.8.06.0030 Recurso Inominado. Recorrente: Coelce. Recorrido: Sâmia Andrade da Silva. Motivo: retirado para análise
do relator. 0008950-86.2016.8.06.0133 Recorrente: Coelce. Recorrido: Joao Cosme Neto. Motivo: retirado para análise do
relator. 0012039-80.2015.8.06.0092 Recurso Inominado. Recorrente: Coelce. Recorrido: Francisco Antonio Rodrigues. Motivo:
retirado para análise do relator. 0005289-96.2017.8.16.0155 Recurso Inominado. Recorrente: Coelce. Recorrido: Dailma Martins
de Brito Nascimento. Motivo: retirado para análise do relator. 0016878-88.2017.8.06.0154 Recurso Inominado. Recorrente:
Coelce. Recorrido: Teofilo Delmiro de Oliveira Filho. Motivo: retirado para análise do relator. 0004745-94.2013.8.06.0108
Recurso Inominado. Recorrente: Cagece. Recorrido: Francisco Albenir da Silva. Motivo: retirado para análise do relator.
0009480-61.2015.8.06.0154 Recurso Inominado. Recorrente: Telefonia Brasil S.A. Recorrido: Cristiano Almeida Nunes. Motivo:
retirado para análise do relator. SISTEMA PJE- 0046627-23.2014.8.06.0004 - Recurso Inominado. Recorrente: MATHUSALEM
JOB JUNQUEIRA DOS SANTOS FILHO. Recorrido: UNIVANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI EPP. Síntese de
Julgamento: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por
unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento. 3000146-50.2019.8.06.9000
Mandado de Segurança. Impetrante: TELEFONICA BRASIL SA . Impetrado: MM. 3ª JUIZADO ESPECIAL CIVEL do FORO da
comarca de FORTALEZA/CE. Síntese de Julgamento: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento dos Embargos Declaratórios em Agravo
em Mandado de Segurança, para NEGAR-LHE provimento. 0046881-11.2015.8.06.0020 Recurso Inominado. Recorrente:
SANFARMA SANTO ANTONIO FARMACEUTICA LTDA . Recorrido: WIKINA SEPTIMIO DE JESUS CAVALCANTE . Síntese de
Julgamento: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por
unanimidade de votos, tomar conhecimento dos Embargos de Declaração, para NEGAR-LHE provimento. 004721296.2015.8.06.0018 Recurso Inominado. Recorrente: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL . Recorrido: REGIANE
CARNEIRO RODRIGUES . Síntese de Julgamento: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento dos Embargos de Declaração, para DAR-LHE
provimento. 0047620-69.2015.8.06.0024 Recurso Inominado. Recorrente: IEDA PRATA COSTA . Recorrido: VRG LINHAS
AEREAS S.A. . Síntese de Julgamento: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento dos Embargos de Declaração, para NEGAR-LHE
provimento. 3001055-95.2016.8.06.0012 Recurso Inominado. Recorrente: LEANDERSON GADELHA FARIAS . Recorrido:
BRADESCO AG. JOSE WALTER . Síntese de Julgamento: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento dos Embargos de Declaração, para
NEGAR-LHE provimento. PAUTA DE JULGAMENTO: RELATORIA: Irandes Bastos Sales: SAJ FÍSICO- 000021712.2015.8.06.0184 Recurso Inominado. Recorrente: Sky Brasil Serviços Ltda. Recorrido: Tarcisio Gomes Costa. Síntese de
Julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
0000391-64.2017.8.06.0147 Recurso Inominado. Recorrente: Francildo Silva Nascimento. Recorrido: Enel - Companhia
Energetica do Ceara. Síntese de Julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão
lavrado. - por unanimidade. 0002522-92.2015.8.06.0046 Recurso Inominado. Recorrente: Coelce Companhia Energética do
Ceará.Recorrido: Raimundo Fontenele de Sousa. Síntese de Julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe
provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. 0002709-24.2016.8.06.0157 Recurso Inominado. Recorrente: Tim
Celular S.a. Recorrido: Antonio Rodrigues de Oliveira. Síntese de Julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe
parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. 0003020-11.2013.8.06.0063 Recurso Inominado. Recorrente:
Telefônica Brasil S/A. Recorrido: Francisco Benedito de Oliveira. Síntese de Julgamento: Conheceram do recurso, para, no
mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. 0003403-17.2016.8.06.0149 Recurso Inominado.
Recorrente: Telefonica do Brasil S/A. Recorrida: Expedita Marli de Araujo. Síntese de Julgamento: Conheceram do recurso,
para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. 0003470-83.2014.8.06.0041 Recurso
Inominado. Recorrente: José Daniel Gouveia Rangel. Recorrido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a - Embratel.
Síntese de Julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por
unanimidade. 0003494-22.2016.8.06.0145 Recurso Inominado. Recorrente: Tim Celular. Recorrido: Arliton Martimiano Duarte
Aquino. Síntese de Julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por
unanimidade. 0003819-51.2016.8.06.0030 Recurso Inominado. Recorrente: Coelce. Recorrido: Cilene Viviane da Silva de
Souza. Síntese de Julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado.
- por unanimidade. 0004055-04.2015.8.06.0041 Recurso Inominado. Recorrente: Companhia Energética do Ceará - Coelce.
Recorrida: Ana Martins de Sousa. Síntese de Julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento
conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. 0004764-05.2016.8.06.0041 Recurso Inominado. Recorrente: Tim Celular S/A.
Recorrido: Paula Franssinete de Lima. Síntese de Julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. 0004765-87.2016.8.06.0041 Recurso Inominado. Recorrente: Tim
Celular S/A. Recorrido: Paula Franssinete de Lima. Síntese de Julgamento: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º