Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1712
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Processo 0000163-10.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000163) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Hugo Leonardo Mathia - Por estas razões e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação penal, o que faço para CONDENAR HUGO LEONARDO MATHIA à pena privativa de liberdade de 01 ano, 11
meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de 194 dias-multa, cada qual no mínimo legal, dando-o
como incurso no crime previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, incisos III, da Lei nº 11.343/2006. Tendo em vista o lapso temporal
decorrido desde a data da prisão em flagrante do réu, concedo-lhe o direito de recorrer desta em liberdade. Expeça-se alvará
de soltura clausulado. Custas ex lege, observada a gratuidade processual. Determino a devolução do veículo apreendido às
fls. 14/15 a seu proprietário. Autorizo a incineração do entorpecente apreendido, consoante requerido às fls. 53 pela autoridade
policial. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. P.R.I.C. Bemco intimado do
despacho de fls. 143: Publique-se a sentença para conhecimento do defensor. Por tempestivo, recebo o recurso interposto pelo
Ministério Público. Às razões e contrarrazões. Manifeste-se o MP sobre a não localização do réu - fls. 140. Int. - ADV: MÁRCIO
APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 0000212-85.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000212) - Outros Feitos não Especificados - Paulo Eduardo de Barros
- Vistos. Nos termos da manifestação ministerial reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal, e, consequentemente,
declaro extinta a punibilidade do acusado nos termos do art. 107, inciso IV, 2ª figura, do Código Penal, c.c. o art. 38, “caput”, do
Código de Processo Penal. Expeça-se certidões e comunicações, arquivando-se o feito com as formalidades de praxe. - ADV:
ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 0000280-64.2014.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRUNO DE FREITAS BERNARDES - Intime-se a defesa para se manifestar, no prazo de cinco dias sobre a testemunha não
localizada. Int. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0000662-57.2014.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Wesley Felipe
Betete - Fica o defensor intimado de sua nomeaçõe, bem como a prestar compromisso nos termos do provimento CSM 1492/08
e apresentar defesa no prazo legal. - ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 0000975-18.2014.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Juliano Henrique Placido - Vistos. Não
obstante as razões apresentadas pela Defesa do réu, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395
e 397 do CPP, mantenho a denúncia já recebida. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de
novembro de 2014, às 14h20min. Providencie-se o quanto necessário para realização do ato. Regularizem-se as certidões
faltantes. Int. - ADV: NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP)
Processo 0001161-46.2011.8.26.0362 (362.01.2011.001161) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Marcos Aurelio de Toledo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeçam-se os Ofícios de Comunicação final às
devidas repartições. Proceda-se à atualização dos autos no sistema de informatização. Após, arquivem-se os mesmo, com as
formalidades legais. Verifique a serventia se existem armas ou objetos apreendidos e registrados nestes autos, e, em caso
positivo, proceda-se às anotações nos Livros de Registros. Int. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP),
NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP), JORGE EDUARDO
GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 0001586-68.2014.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - MÁRCIO ROBERTO MARIANO
- Fica o defensor intimado de sua nomeaçõe, bem como a prestar compromisso nos termos do provimento CSM 1492/08 e
apresentar defesa no prazo legal. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 0002513-73.2010.8.26.0362 (362.01.2010.002513) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Márcio Aparecido
Francisco - Diante do exposto, e com esteio no artigo 107 do Código Penal, combinado com artigo 3º do Código de Processo
Penal e com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito e, por conseguinte, declaro extinta a
punibilidade quanto ao fato apurado nestes autos. Sem custas. Em observância ao item 22, “d”, do Capítulo V das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e com a qualificação completa do denunciado, comunique-se
o desfecho do feito ao serviço distribuidor e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Após tudo cumprido,
arquive-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0002783-39.2006.8.26.0362 (362.01.2006.002783) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - Paulo Dimas Zamariola - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para a defesa. Após, comunique-se
ao E. TJSP a data do trânsito em julgado. Considerando que a pena imposta pela sentença de fls.121/124 foi de dois anos de
reclusão e não houve recurso ministerial, o lapso prescricional a ser observado é o de 4 anos e, conforme constou às fls. 147,
a prescrição se operou aos 18 de março de 2013, sem que o réu desse início ao cumprimento da pena. Pelo exposto, em razão
da prescrição, declaro extinta a punibilidade de Paulo Dimas Zamariola, o que faço nos termos do artigo 107, inciso IV, do
Código Penal. Decorrido sem recurso, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Fixo honorários complementares
ao defensor dativo em 30% do valor previsto na Tabela do Convênio OAB-Defensoria. Expeça-se certidão. P.R.I.C. - ADV: JOSE
LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP)
Processo 0003135-16.2014.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro - J.E.N. - Fica o defensor intimado da
expedição de carta precatória para a comarca de Conchal-SP, para oitiva de testemunha. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB
105347/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP)
Processo 0003300-63.2014.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Filipe Alcindo de Oliveira e outros - Vistos. Marina Thaunay do Nascimento, acusada nestes autos por ter infringido
o disposto na artigo 33, “caput”, c.c. o artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06, por seu advogado constituído requer a
conversão da prisão preventiva em domiciliar, sob a alegação de gravidez de alto risco. O Ministério Público posicionou-se
contrariamente ao pleito, alegando que a requerente não juntou aos autos documentação que comprove sua gravidez. É o
relatório do necessário. Fundamento e decido. Certamente, as grávidas após o sétimo mês de gestação, ou que o processo de
gravidez seja considerado de risco, tem direito à prisão domiciliar. Todavia, a concessão da benesse não é automática, e cada
caso será apreciado pelo magistrado, que verificará a real necessidade da adoção da medida. No caso dos autos, sequer foi
comprovada a gravidez da requerente. Os documentos juntados aos autos comprovam apenas gravidez pretérita. Pelo exposto,
indefiro o pleito. Sem prejuízo, oficie-se a unidade em que a acusada encontra-se recolhida, para que informem sobre sua
condição de saúde, e se a unidade dispõe de condições para o acolhimento de presas gestantes. Intime-se. - ADV: NICOLA
DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 0003370-27.2007.8.26.0362 (362.01.2007.003370) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Willian Thomas Machado e outros - Ficam os defensores intimados de suas nomeações para defenderem os acusados, devendo
prestar compromisso conforme provimento CSM 1492/2008, bem como a Dra. Maristela Ferreira intimada á apresentar defesa
escrita no prazo legal - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP), MARISTELA FERREIRA ROCHA (OAB
92684/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º