Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2161
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JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA KEIKO KOGA ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2016
Processo 0001441-74.2014.8.26.0309 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.M.F.F. - Controle:
84/14 Vistos.Designo audiência de término de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18 de agosto de 2016,
às 15 horas.Ciência ao Ministério Público.Int. e Req.Jundiaí, 13 de julho de 2016. - ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS
(OAB 9830/SP)
Processo 0002870-76.2014.8.26.0309 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Paulo Sérgio Elidio
- Controle: 98/06 D3 Vistos.Juntem-se F.A., informações SIVEC e informações do cartório distribuidor criminal em nome do
acusado.Jundiaí, 13 de julho de 2016 - ADV: EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 127995/SP), EDGARD ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 45142/SP)
Processo 0004884-96.2015.8.26.0309 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WELLINGTON NEVES
DA SILVA - Controle: 618/15 Vistos. Persistem as causas e os motivos que inspiraram a decisão de decretação da prisão cautelar
de natureza processual penal. Com isso, indefiro o requerimento formulado pela defesa e mantenho a prisão do acusado.
Depreque-se a inquirição das testemunhas Marcelo Marvão da Silva e Leandro Lima Cardoso nos endereços de fls. 182/184.
Ciência ao Ministério Público. Int. Jundiaí, 13 de julho de 2016. - ADV: FABIO JACYNTHO SORGE (OAB 247667/SP), BRUNA
CRISTINA RIBEIRO (OAB 366393/SP)
Processo 0021049-39.2006.8.26.0309 (309.01.2006.021049) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Justiça Pública - Marcos Willians Herbas Camacho e outros - Nélson Pinto e outro - Controle: 98/06 Vistos.No primeiro
desmembramento de autos, “processo 098/2006-D1”, tratou-se da situação jurídica da corré FERNANDA VETORI MARIA, que
foi ali impronunciada. A sentença de impronúncia foi confirmada pela Egrégia Superior Instância e transitou em julgado, estando
o processo arquivado, portanto, em relação a essa ré.A situação processual dos acusados EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA e
RODRIGO DE BRITO UBALDO é tratada no segundo desmembramento, a saber, “processo 098/2006-D2”, pois a sentença de
pronúncia (fls. 3564/3641) transitou em julgado desde logo para esses réus, conforme certidão de fls. 4212, pois não recorreram
da pronúncia. Ao mesmo tempo consta que nenhum dos dois se encontra preso por este processo. Com isso, todas as decisões
e providências em face de ambos são tratadas no pertinente desmembramento.Terceira situação de desmembramento de autos
se deu em relação ao acusado PAULO SÉRGIO ELÍDIO, por força de imposição da Egrégia Superior Instância que, após
certificar o trânsito em julgado para ele do venerando acórdão de fls. 4804/4817, conforme certidão de fls. 4933, determinou a
formação de autos desmembrados, que recebeu a epígrafe de “processo 098/2006-D3”. Também não se encontra este réu preso
por este processo, aguardando o julgamento popular, no âmbito do já referido desmembramento.Aqui, trata o juízo de direito da
situação jurídica dos acusados ADRIANO BEZERRA MESSIAS, ADRIANO PAULO DA COSTA, ANDERSON PAIXÃO BERTOLDO
(ou ANDERSON PAIXÃO BERTOLDO MENDES), HENRIQUE DANIEL DOS SANTOS, JULIANO DA SILVA DIAS, MARCOS
ANTÔNIO ROQUE, MARCOS PAULO FERREIRA LUSTOSA, RODRIGO MUSSELI TELES DA SILVA, SÉRGIO EDUARDO DE
CASTRO, VLADEMIR FRANCISCO DE ASSIS, GELSON GOMES, GILSON APARECIDO GOMES, JÚLIO CÉSAR DE MORAES
(ou JÚLIO CÉSAR GUEDES DE MORAES), MARCOS WILLIAMS HERBAS CAMACHO e RICARDO ALEXANDRINO DA SILVA.
Para o acusado ADRIANO BEZERRA MESSIAS, a sentença de pronúncia foi confirmada pelo venerando acórdão de fls.
4804/4817, que transitou em julgado conforme certidão de fls. 4969. Este acusado encontra-se preso por este processo.Para
o acusado ADRIANO PAULO DA COSTA, a sentença de pronúncia foi confirmada pelo venerando acórdão de fls. 4804/4817,
que transitou em julgado conforme certidão de fls. 4969. Este acusado não está preso por este processo.Para o acusado
ANDERSON PAIXÃO BERTOLDO (ou ANDERSON PAIXÃO BERTOLDO MENDES), a sentença de pronúncia foi confirmada
pelo venerando acórdão de fls. 4804/4817, que transitou em julgado conforme certidão de fls. 4969. Este acusado não está
preso por este processo.Para o acusado HENRIQUE DANIEL DOS SANTOS, a sentença de pronúncia foi confirmada pelo
venerando acórdão de fls. 4804/4817, que transitou em julgado conforme certidão de fls. 4969. Este acusado encontra-se preso
por este processo.Para o acusado JULIANO DA SILVA DIAS, a sentença de pronúncia foi confirmada pelo venerando acórdão de
fls. 4804/4817, que transitou em julgado conforme certidão de fls. 4969. Este acusado encontra-se preso por este processo.Para
o acusado MARCOS ANTÔNIO ROQUE, a sentença de pronúncia foi confirmada pelo venerando acórdão de fls. 4804/4817,
que transitou em julgado conforme certidão de fls. 4969. Este acusado encontra-se preso por este processo.Para o acusado
MARCOS PAULO FERREIRA LUSTOSA, a sentença de pronúncia foi confirmada pelo venerando acórdão de fls. 4804/4817,
que transitou em julgado conforme certidão de fls. 4969. Este acusado encontra-se preso por este processo.Para o acusado
RODRIGO MUSSELI TELES DA SILVA, a sentença de pronúncia foi confirmada pelo venerando acórdão de fls. 4804/4817,
que transitou em julgado conforme certidão de fls. 4969. Este acusado não está preso por este processo.Para o acusado
SÉRGIO EDUARDO DE CASTRO, a sentença de pronúncia foi confirmada pelo venerando acórdão de fls. 4804/4817, que
transitou em julgado conforme certidão de fls. 4969. Este acusado não está preso por este processo.Para o acusado VLADEMIR
FRANCISCO DE ASSIS, a sentença de pronúncia foi confirmada pelo venerando acórdão de fls. 4804/4817, que transitou
em julgado conforme certidão de fls. 4969. Este acusado não está preso por este processo.Quanto aos acusados GELSON
GOMES e GILSON APARECIDO GOMES, que em face do venerando acórdão de fls. 4804/4817 interpuseram recurso especial
e recurso extraordinário, pendem informações sobre o julgamento do agravo por eles interposto em face do despacho que não
admitiu os referidos recursos constitucionais, conforme fls. 5545/5547, 5548/5550 e 5554/5556. Ambos não se encontram presos
por este processo.Quanto ao acusado JÚLIO CÉSAR DE MORAES (ou JÚLIO CÉSAR GUEDES DE MORAES), igualmente
pronunciado na sentença de fls. 3564/3641, confirmada pelo acórdão de fls. 4804/4817, teve o seu recurso especial rejeitado
porque considerado extemporâneo (cf. fls. 5543/5544), de modo que em relação a ele se deve considerar que não mais cabem
recursos contra a pronúncia, observando-se também que esse acusado encontra-se preso por este processo.Quanto ao acusado
MARCOS WILLIAMS HERBAS CAMACHO, igualmente pronunciado na sentença de fls. 3564/3641, confirmada pelo acórdão de
fls. 4804/4817, observa-se que interpôs recurso especial, pendendo informações sobre o julgamento do agravo que interpôs,
por seus defensores, contra o despacho de fls. 5551/5553 que não admitiu essa modalidade recursal constitucional, conforme
fls. 5698/5705. Este acusado encontra-se preso por este processo.Finalmente, quanto ao acusado RICARDO ALEXANDRINO
DA SILVA, consta que não houve irresignações de sua parte contra a decisão que não admitiu o recurso especial interposto por
seus defensores, ocorrendo o trânsito em julgado para ele do venerando acórdão de fls. 4804/4817, que confirmou a pronúncia,
com certidão de trânsito em julgado às fls. 5559. Este acusado encontra-se preso por este processo. Diante dessas realidades
e pelo mais que dos autos consta, determino:Oficie-se ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça e ao Egrégio Supremo Tribunal
Federal, solicitando informações sobre o julgamento dos agravos lá interpostos pelos acusados GELSON GOMES, GILSON
APARECIDO GOMES e MARCOS WILLIAMS HERBAS CAMACHO contra as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º