10.001 Resultado da Solicitação embargos de declara - em: 24/05/2025
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Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 indeferimento da petição inicial; equívoco sobre o interesse processual; equívoco quanto ao princípio da congruência; equívoco quanto ao termo inicial dos juros de mora e da correção monetária; ausência de razão quanto à inaplicabilidade do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997; descabimento do percentual de 10% (dez por cento) e o pedido de reconsideração quanto ao percentual dos honorários adv
Edição nº 56/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019 fiduciária", bem como, o nome do banco credor. 6. Após a quitação do financiamento, nos termos do artigo 8º da Deliberação 77 do DENATRAN, é obrigação da instituição credora providenciar, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito no qual o veículo estiver registrado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, nos termos do ar
Edição nº 39/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 para instituir a solidariedade entre vendedor e comprador, quando à obrigação tributária (IPVA) pela Lei Distrital nº 4.061/2007, também posterior à venda do veículo, que se deu em 14/02/1996, como informado pelo autor. Tudo considerado, acompanho o relator e mantenho a sentença. É com voto. DECISÃO CONHECIDO. IMPROVIDO. UN?NIME. N. 0707500-71.2018.8.07.0003 - RECURSO INOMINADO - A: HELIO
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 resolução exige que tal constatação seja feita mediante um conjunto de sinais de embriaguez, que pode ser configurado por um ou mais sinais. 4. No que se refere à alegação de que o agente de trânsito não teria cumprido o seu dever de, verificando o estado de embriaguez, registrar a ocorrência de forma circunstanciada, consoante art. 277 do CTB e art. 2º, §1º e ANEXO da Resolução CONTRAN n.
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 agravada), encontra-se maduro para o julgamento de mérito. Observados os princípios da efetividade e da celeridade do processo, o AGRAVO INTERNO RESTA PREJUDICADO. Nada obstante, as razões recursais são apreciadas integralmente, não havendo que se falar em prejuízo para qualquer das partes. 3. O documento de ID 28451826 cita expressamente que, apesar do risco da gravidez do cônjuge do agravante, po
Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 o ano de 2010, com o evidente propósito de excluir da meação imóvel adquirido na constância do convívio, pleito descabido na forma proposta e no conteúdo versado. Por fim, melhor sorte não lhe assiste no que diz respeito à omissão do acórdão relativa à exclusão do imóvel localizado na QNL 28, Conjunto D, Casa 25, Taguatinga/DF, que, segundo insiste, teria sido fruto de sub-rogação de bem par
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 danos morais os desdobramentos que vão para além da cobrança indevida com pagamento que, em outra circunstância, autorizariam indenização por danos morais, se pedida autonomamente. 6. No caso em exame, a recorrente não demonstrou outros desdobramentos que não sejam a cobrança indevida com o pagamento. 7. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 8. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamen
Edição nº 122/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016 SEGUNDA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ARNALDO CORREA SILVA - Relator, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal e JOAO LUIS FISCHER DIAS - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taq
Edição nº 134/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de julho de 2016 ser analisada. 5. O Programa Nacional Minha Casa Minha Vida é uma parceria público privada, em que o consumidor contemplado para adquirir uma unidade autônoma deve providenciar Contrato de Financiamento, de sua inteira responsabilidade, junto à Caixa Econômica Federal, como condição para recebimento do imóvel, ou providenciar o pagamento integral do valor à construtora. 5. Em alguns contratos, o
Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. No que tange ao prequestionamento, temse que o enfrentamento da controvérsia posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos, já que a Turma não está obrigada a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, tampouco sobre os dispositivos legais e julgados que a embar