10.001 Resultado da Solicitação embargos de declara - em: 23/05/2025
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Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 N. 0703470-36.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GERALDO BORGES SOUTO. Adv(s).: DF3616000A - YURI SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI. R: GLACY COSTA. Adv(s).: DF32425 - FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. Órgão 2? Turma C?vel Processo N. EMBARGOS DE DECLARA??O 0703470-36.2017.8.07.0000 EMBARGANTE(S) GERALDO BORGES SOUTO EMBARGADO(S) GLACY COSTA Relator Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Acórdão Nº 1023258
Edição nº 84/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017 mera alteração do horário do voo, pois a viagem programada pelos autores foi mantida, ainda que com escala e haja vista a prévia e tempestiva comunicação do consumidor acerca da alteração do voo, fato que afasta qualquer falha do serviço prestado pela companhia aérea, eis que o consumidor poderia ter requerido a rescisão e o ressarcimento de valores antecipadamente, o que não foi feito. 7. Recur
Edição nº 191/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016 omissão ? Art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c CPC, Art. 1.022, I e II). EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - Relator, EDUARDO HENRIQUE ROSAS - 1º Vogal e PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO - 2º Vogal, sob a P
Edição nº 145/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de agosto de 2017 DIAS, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO N?O PROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 26 de Julho de 2017 Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS - Relator Dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9
Edição nº 82/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017 contradição consiste na incoerência entre a fundamentação e o dispositivo, não se podendo interpretá-la como a dissonância em relação à linha de fundamentação adotada no julgado. Por fim, o erro material consiste em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito. Sobre a questão, ensina abalizada doutrina que: ?Somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados na norm
Edição nº 105/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de junho de 2017 pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FABRICIO FONTOURA BEZERRA - Relator, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO - 1º Vogal e AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz AI
Edição nº 67/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de abril de 2017 ALMIR ANDRADE DE FREITAS Acórdão Nº 1006819 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA NO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DANOS MORAIS. ABORDAGEM POLICIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIVULGAÇÃO DO VÍDEO DO ACONTECIMENTO EM PORTAL ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DO ÂNIMO DE OFENDER. COMENTÁRIOS NEGATIV
Edição nº 83/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de maio de 2017 Especiais por conta do rito especial e sumaríssimo, que peculiariza o processo da nova forma de jurisdição estabelecida pela Lei n. 9.099/95 (RE 576847/BA, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, Julg. 20/5/2009. Repercussão Geral - Mérito DJe- 148, Divulg. 06/8/2009). 2. Embora o regimento interno tenha previsão quanto ao cabimento do Mandado de Segurança nos juizados, a decisão no STF prevalece sobr
Edição nº 125/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017 meio de medidas firmes, ainda que extremas, como a indisponibilidade do bem encontrado, até que o devedor nomeie à penhora, se for o caso, outro bem. Não há que falar em inobservância do princípio da menor onerosidade, ou ainda, ausência de razoabilidade ou proporcionalidade, quando já foram proporcionados todos os meios legais possíveis para a satisfação do débito, tendo sido, inclusive, susp
Edição nº 146/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017 automático por atraso em faturas está prevista no contrato de adesão, conforme se vê na própria fatura, em que há informação ao consumidor acerca da possibilidade de débito automático em caso de atraso (ID 646843). Assim, não há que se falar em má-fé por parte da instituição bancária para efetuar tais descontos. 3. Tendo em vista que o consumidor comprovou o pagamento posterior do valor t